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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 11104 Data Emissão: 21-03-2005
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 55, de 22 mar. 2005. Seção 1, p. 1

LEI FEDERAL Nº 11.104, DE 21 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 55, de 22 mar. 2005. Seção 1, p.1

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais que ofereçam atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com brinquedotecas nas suas dependências.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação.

Art. 2º Considera-se brinquedoteca, para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar.

Art. 3º A inobservância do disposto no art. 1º desta Lei configura infração à legislação sanitária federal e sujeita seus infratores às penalidades previstas no inciso II do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação

Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Humberto Sérgio Costa Lima

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 21, de 01-03-2018 - Dá nova redação ao Anexo I da Resolução SS-41, de 05-05-2016, que dispõe, no âmbito da Secretaria da Saúde, sobre os requisitos para participação de prestadores de assistência à saúde interessados em cadastramento, caso habilitados, para eventual formalização de ajuste nas áreas assistenciais que especifica, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 140, de 27-02-2014 - Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.261, de 23-11-2005 - Aprova o Regulamento que estabelece as diretrizes de instalação e funcionamento das brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereção atendimento pediátrico em regime de internação.