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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 282 Data Emissão: 17-11-1982
Ementa: Aprova os conceitos e definições de que trata o item I do artigo 2º do Decreto nº 76.973, de 31 de dezembro de 1975, referentes à terminologia física.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 19 nov. 1982. Seção 1.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 282, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 19 nov. 1982. Seção 1

REVOGA A PORTARIA MS/Bsb Nº 30, DE 11-02-1977
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 61, DE 15-02-1979

O Ministro do Estado de Saúde, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 76.973, de 31 de dezembro de 1975.

RESOLVE:

I. Aprovar os conceitos e definições de que trata o item I do artigo 2º do Decreto nº 76.973, de 31 de dezembro de 1975, referentes à terminologia física;

II. Revogar as Portarias nº 30/Bsb, de 11 de fevereiro de 1977 e nº 61/Bsb, de 15 de fevereiro de 1979.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WALDYR MENDES ARCOVERDE

TERMINOLOGIA FÍSICA

A terminologia física será definida com os termos elemento e unidade, ou seja:

Elemento – É a área ou compartimento com finalidade determinada que, em conjunto, compõe uma unidade do estabelecimento de saúde.

Unidade – É o conjunto de elementos funcionalmente agrupados, onde são executadas atividades afins. Pode variar em número, dimensão e denominação, em função da capacidade operacional, finalidade e técnicas adotadas.

Administração (unidade) – É o conjunto de elementos destinados a processar as atividades administrativas do estabelecimento de saúde. Exemplo: pessoal, contabilidade, comunicação e outros.

Agência transfusional – É o elemento destinado a receber e armazenar o sangue processado, pronto para aplicação.

Almoxarifado - É o conjunto de elementos destinados à recepção, guarda, controle distribuição do material necessário ao funcionamento do estabelecimento de saúde.

Ambulatório (unidade) - É o conjunto de elementos que possibilita a prestação de assistência a pacientes, sem regime de internação.

Anatomia patológica (unidade) - É o conjunto de elementos destinados à realização de estudos de tecidos retirados cirurgicamente de pacientes e exames macro e microscópicos de cadáveres, para fins de diagnóstico.

Área de reanimação – É o elemento destinado aos primeiros cuidados ao recém-nascido e sua identificação.

Área de transferência – É o elemento destinado à transferência de maca do paciente cirúrgico e serve de barreira contra contaminação.

Área restrita – É o conjunto de elementos de maior rigor asséptico, protegido por barreira contra contaminação.

Arquivo médico e estatística (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à identificação, seleção, controle, guarda, conservação e processamento das informações de todos os dados clínicos e sociais do paciente ambulatorial ou internado. Compreende o registro geral, arquivo médico e estatística.

Barreira contra contaminação – É o bloqueio que deve existir nos locais de acesso a áreas onde seja exigida assepsia e somente permitida a entrada de pessoas com indumentária completa.

Berçário (unidade) – É o conjunto de elementos destinados a alojar recém-nascidos sadios, prematuros e patológicos.

Capela – É o elemento destinado à realização de atos ou ofícios religiosos.

Centro cirúrgico (unidade) – É o conjunto de elementos destinados às atividades cirúrgicas, bem como à recuperação pós-anestésica e pós-operatória imediata.

Centro cirúrgico-obstétrico (unidade) – É o conjunto de elementos destinados às atividades cirúrgicas e obstétricas.

Centro de material (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à recepção e expurgo, preparo e esterilização, guarda e distribuição do material para as unidades do estabelecimento de saúde.

Centro obstétrico (unidade) – É o conjunto de elementos destinados a higienização, trabalho de parto, parto e os primeiros cuidados com os recém-nascidos.

Consultório – É o elemento destinado ao desenvolvimento de consultas (médica, odontológica, enfermagem e outras).

Copa – É o elemento destinado à distribuição dos alimentos e ao preparo eventual de pequenas refeições.

Depósito de material de limpeza – É o elemento destinado à guarda de aparelhos, utensílios e material de limpeza.

Depósito de equipamento – É o elemento destinado à guarda de peças de mobiliário, aparelhos, equipamento e acessórios de uso eventual.

Dispensação de medicamentos – É o elemento destinado à recepção, à guarda, ao controle e à distribuição de medicamentos industrializados para uso dos pacientes.

Emergência (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à assistência de pacientes, cujos agravos à saúde necessitam de atenção imediata, com ou sem risco de vida.

Enfermaria – É o elemento destinado à internação de três a seis pacientes.

Farmácia – É o conjunto de elementos destinados à manipulação de fórmulas magistrais e oficinais e a recepção, guarda, controle e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos para uso dos pacientes.

Hemoterapia (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à colheita, armazenamento, distribuição e aplicação de sangue e seus derivados.

Internação (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à acomodação e assistência do paciente internado.

Internação geral (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à internação de pacientes, em leitos indiferenciados.

Internação especial (unidade) – É o conjunto de elementos destinados a pacientes, exigindo características especiais, como berçário e pediatria.

Isolamento – É o conjunto de elementos dotado de barreira contra contaminação, destinado a internar pacientes suspeitos ou portadores de doenças transmissíveis (contagiosas).

Isolamento reverso – É o conjunto de elementos dotado de barreira contra contaminação, destinado à proteção de pacientes altamente suscetíveis, os imuno-deprimidos e os queimados.

Lactário (unidade) – É o conjunto de elementos destinados ao preparo de alimentação para crianças, basicamente fórmulas lácteas, manipuladas em área restrita.

Medicina física (unidade) – É o conjunto de elementos destinados ao emprego de agentes físicos para fins de diagnósticos eletrodiagnóstico, tratamento e reabilitação, através da eletroterapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia e mecanoterapia.

Medicina nuclear (unidade) – É o conjunto de elementos onde se realizam as atividades relacionadas com a utilização de substâncias radioativas, para fins de diagnóstico e tratamento.

Necrotério – É o elemento destinado à guarda e conservação do cadáver até a sua remoção ou à realização da necropsia.

Patologia clínica (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à realização de análises clínicas necessárias ao diagnóstico e à orientação terapêutica de pacientes.

Pediatria (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à internação de pacientes de até 14 anos.

Posto de enfermagem – É o elemento destinado às atividades administrativas do serviço de enfermagem.

Pronto atendimento – É o conjunto de elementos destinados a atender urgências dentro de horário de serviço do estabelecimento de saúde.

Quarto – É o elemento destinado à internação de um ou dois pacientes ou de um paciente e um acompanhante.

Radiodiagnóstico (unidade) – É o conjunto de elementos onde se concentram os equipamentos e se realizam as atividades concernentes ao uso dos Raios-X para fins de diagnóstico.

Radioterapia (unidade) – É o conjunto de elementos destinados ao emprego dos Raios-X e radiações ionizantes com fins terapêuticos.

Rouparia – É o elemento ou local destinado à guarda de roupa proveniente da lavanderia.

Sala de admissão e higienização – É o elemento destinado à admissão e preparo da parturiente.

Sala de atendimento – É o elemento destinado a atender pacientes externos pelo pessoal de saúde (controle de gestante, criança e outro).

Sala de cirurgia – É o elemento destinado à realização de intervenções cirúrgicas.

Sala de curativos – É o elemento destinado ao exame, curativo e outros procedimentos médicos e de enfermagem.

Sala de espera – É o elemento destinado a pacientes, acompanhantes que aguardam atendimento, visitas e outros. Pode ser utilizado também para educação dos pacientes.

Sala de imunização – É o elemento destinado à aplicação, conservação e registro de vacinas.

Sala de parto – É o elemento destinado ao atendimento do parto por via baixa.

Sala de pré-parto – É o elemento destinado a acomodar a parturiente durante a fase inicial do trabalho de parto.

Sala de preparo – É o elemento destinado a pesar, medir, verificar pressão arterial ou outro preparo do paciente para consulta ou exame.

Sala de recuperação – É o elemento onde se concentram os pacientes egressos das salas de operação para receberem os cuidados pós-anestésicos e/ou pós-operatório imediatos.

Sala de reidratação – É o elemento destinado a reidratação de crianças.

Sala de serviço – É o elemento destinado ao preparo da medicação e do material utilizado na assistência ao paciente.

Sala de utilidade ou expurgo – É o elemento destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos utensílios utilizados na assistência ao paciente.

Sala de visitadores sanitários – É o elemento destinado ao trabalho das visitadoras.

Secretaria – É o elemento destinado à realização das atividades administrativas específicas.

Serviços complementares de diagnóstico e tratamento – É o conjunto de unidades onde se realizam atividades que complementam o diagnóstico, o tratamento e reabilitação de pacientes.

Serviços gerais (unidade) – É o conjunto de elementos onde se realizam os serviços que supram roupa, alimentação, transporte e todo material necessário para o funcionamento do estabelecimento de saúde.

Serviços mecânicos (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à instalação e manutenção necessárias ao funcionamento do estabelecimento de saúde. Exemplo: oficinas de manutenção, conservação e reparos, central de oxigênio, vácuo, vapor, gerador de emergência, caldeira, etc.

Tratamento intensivo (unidade) – É o conjunto de elementos destinados à acomodação de pacientes que exigem assistência médica e de enfermagem ininterrupta, além da utilização de equipamento especializado.

Velório – É o elemento destinado à permanência do cadáver para ser velado pela família.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 371, de 07-05-2014 - Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
CORRELATA: Decreto Estadual nº 58.849, de 17-01-2013 - Regulamenta a Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.020, de 13-05-2009 - Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 340, de 18-06-2008 - Alterações na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 38, de 04-06-2008 - Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 312, de 30-04-2002 - Estabelecer, para utilização nos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde, a Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar constante do Anexo desta Portaria.
REVOGA a Portaria MS/GM nº 61, de 15-02-1979 - Dispõe da inclusão de termos básicos em saúde na Portaria BSB/MS nº 30, de 11-02-1977.
REVOGA a Portaria MS/Bsb nº 30, de 11-02-1977 - Aprova os Conceitos e Definições Básicas em saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 76.973, de 31-12-1975 - Dispões sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde, credenciação e contratos com os mesmo e dá outras providências.