DECRETO ESTADUAL Nº 49.455, DE 10 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 47, 11 mar. 2005. Seção 1, p. 1
Altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica fixado, para as unidades de saúde da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração Penitenciária integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, subordinadas às unidades orçamentárias constantes do Anexo I, o limite mensal de 12.000 (doze mil) Plantões e de 1.200 (mil e duzentos) Plantões à Distância". (NR).
Artigo 2º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, retificado e alterado pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 43.128, de 26 de maio de 1998, e pelo Decreto nº 43.596, de 27 de outubro de 1998, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - O limite máximo mensal de Plantões e de Plantões à Distância fixado pelo Anexo de que trata o artigo anterior, será distribuído para as unidades de saúde subordinadas às unidades orçamentárias nele especificadas, mediante resoluções dos Secretários da Saúde e da Administração Penitenciária, expedidas em seus respectivos âmbitos de atuação.
Artigo 4º - O pagamento dos Plantões e dos Plantões à Distância relativo ao período de 25 a 31 de janeiro de 2005, para as unidades de saúde da Secretaria da Saúde, será efetuado de acordo com os limites estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.596, de 27 de outubro de 1998.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do
Decreto nº 49.455, de 10 de março de 2005
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Secretarias
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Qtde.
Plantões/
Mês
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Qtde.
Plantões à Dist./Mês
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Saúde
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Administração Superior e Sede
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180
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Coordenadoria de Regiões de Saúde
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1.270
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Coordenadoria de Serviços de Saúde
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10.030
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1.170
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Coordenadoria de Controle de Doenças
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320
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20
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Subtotal
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11.800
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1.190
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Administração Penitenciária
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Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
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200
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10
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Total Geral
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12.000
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1.200
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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 83, de 06-09-2019 - Altera o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 23-05-2014 - Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.429, de 12-07-2013 - Estabelece regras complementares acerca dos critérios de fixação do quantitativo máximo de plantões permitido para cada unidade hospitalar e instituto e os critérios para a implementação do Adicional por Plantão Hospitalar (APH) no âmbito do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.244, de 15-04-2009 - Transfere os plantões que indica e substitui o Anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa o número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.243, de 15-04-2009 - Transfere os plantões que indica e substitui o anexo que especifica do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2006, que fixa para os órgãos e entidades ali indicados os limites máximos de plantões/mês das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 135, de 6-10-2008 - Fixa limite máximo de plantões/mês, para as classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, nas unidades de saúde no âmbito desta Pasta.
CORRELATA: Resoluçaõ CFM nº 1.834, de 21-02-2008 - Definir como disponibilidade médica em sobreaviso a atividade do médico que permanece à disposição da instituição de saúde, de forma não-presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado, quando necessário, por qualquer meio ágil de comunicação, devendo ter condições de atendimento presencial quando solicitado em tempo hábil.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 2.114, de 2007 - Os profissionais Médicos, Servidores do Quadro dos Profissionais da Saúde e Empregados Públicos do Quadro das Autarquias Hospitalares Municipais, poderão exercer jornadas configuradas em regime de plantão, em unidades da rede pública municipal pertencentes à Administração Direta ou Indireta, observada a necessidade de demanda, a ser regulamentado por Portaria do Secretário Municipal de Saúde, nos termos da Lei Mun. 14.257, de 29/12/06.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 51.984, de 16-07-2007 - Altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 142, de 23-05-2006 - Institui e regulamenta o Estado de Disponibilidade em Instituições de Saúde no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 50.501, de 31-01-2006 - Fixa para os órgãos e entidades que especifica, os limites máximos de plantões/mês das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmaceutico e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 987, de 06-01-2006 - Dispõe sobre a execução de atividades de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem, sob a forma de plantão, e dá outras providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 46.838, de 19-06-2002 - Altera o Anexo I do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões a Distância para as unidades de saúde que especifica, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 43.596, de 27-10-1998 - Altera anexo do Decreto n. 42.830, de 22 de janeiro de 1998, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 43.128, de 26-05-1998 - Altera dispositivos do Decreto n. 42.830, de 22 de janeiro de 1998, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei Complementar nº 839, de 31-12-1997 - Dispõe sobre a execução de atividades médicas e odontológicas sob a forma de plantão, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 74, de 25-06-1996 - Versa sobre plantão de disponibilidade de trabalho.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.451, de 31-12-1995 - Estabelece estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência, nos Pronto Socorros Públicos e Privados.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.246, de 08-01-1988 - Dispõe sobre o Código de Ética Médica.
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