imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 570 Data Emissão: 01-06-2000
Ementa: Institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 110-E, de 8 jun. 2000. Seção 1, p.6-8 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 160-E, de 18 ago. 2000. Seção 1, p.114-116 - Republicada (*)
REVOGADA PARCIALMENTE

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 570, DE 1 DE JUNHO DE 2000 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 110-E, de 8 jun. 2000. Seção 1, p.6-8
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 160-E, de 18 ago. 2000. Seção 1, p.114-116 - Republicada (*)
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.067, DE 04-07-2005

REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a Portaria GM/MS nº 569/GM, de 1º de junho de 2000, que estabelece o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que viabilizem a melhoria do acesso, a ampliação da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal e a realização do cadastramento das gestantes, resolve:

Art. 1º Instituir o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

Parágrafo único. O Componente objeto deste Artigo tem o objetivo de estimular os estados e municípios a incrementar a qualidade do acompanhamento pré-natal que prestam às suas gestantes, promovendo o cadastramento destas, organizando seus sistemas assistencias municipais e estaduais, garantindo a realização de acompanhamento pré-natal completo e a articulação deste com a assistência ao parto e puerpério.

Art. 2º Estabelecer que os recursos necessários ao desenvolvimento do Componente de que trata esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Sistema Único de Saúde e são adicionais aos já destinados a esta modalidade assistencial. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017)

Art. 3º Definir que o Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal será executado mediante adesão, pelos municípios que sejam habilitados na forma da Norma Operacional Básica – NOB/96 e que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 4º desta Portaria. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017)

Parágrafo único. Nos municípios não habilitados em qualquer das condições de gestão estabelecidas pela NOB/96, o Componente poderá ser executado pela respectiva Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 4º Estabelecer que a adesão ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal será condicionada ao cumprimento, pelos municípios pleiteantes, dos seguintes requisitos: (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

a - dispor de sistema de assistência pré-natal, ao parto, puerpério e neonatal devidamente organizado, com definição de unidades de referência para o diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar;
b - dispor de rede ambulatorial para realização do pré-natal e consulta no puerpério;
c - dispor de laboratórios vinculados à sua rede para realização dos exames básicos ou garantir acesso;
d - dispor de Unidade (s) de Referência para o Atendimento Ambulatorial e Hospitalar à Gestante de Alto Risco ou garantir acesso;
e - estabelecer mecanismos de vinculação pré-natal/parto;
f - estabelecer mecanismos de cadastramento no pré-natal das gestantes até o 4° mês da gestação e garantir, de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidos no Anexo I da Portaria GM/MS nº 569/GM, de 1º de junho de 2000, a realização dos seguintes procedimentos:

1. Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4º mês da gestação;

2. Garantir os seguintes procedimentos:
1. Realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal, sendo preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação;
2. Realização de 01 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento;
3. Realização dos seguintes exames laboratoriais:
a. ABO-Rh, na primeira consulta;
b. VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
c. Urina – rotina, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
d. Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
e. HB/Ht, na primeira consulta.

1. Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes;

2. Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante segunda do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imunizadas;

3. Realização de atividades educativas;

4. Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes;

5. Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco.

Parágrafo único. Para ser incluído no Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal, o município pleiteante deverá comprovar junto à respectiva Secretaria Estadual de Saúde/SES o cumprimento dos requisitos constantes deste Artigo, sendo que a SES homologará esta condição mediante a realização de vistoria "in loco" e encaminhará à Secretaria de Políticas de Saúde a relação dos municípios habilitados, para fins de publicação.

Art. 5º Estabelecer que o incentivo do Ministério da Saúde aos municípios ou estados, quando for o caso, que aderirem ao Componente I - Incentivo à Assistência Pré-natal, será operacionalizado da seguinte forma: (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

1 – O município cadastra as gestantes na 1ª consulta (1º trimestre de gravidez), por meio da Ficha de Acompanhamento à Gestante do Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal, constante do Anexo desta Portaria, disponibilizada pelo do programa SISPRENATAL, fornecido pelo Departamento de Informática do SUS/DATASUS, que conterá os seguintes dados de alimentação obrigatória:

I - Dados de Cadastramento:
1 - Número de Identificação (novo ou existente no município):
2 - UF
3 - Código IBGE do Município
4 - Código IBGE do Estado
5 - Código do Órgão Emissor:
Identificação da gestante:
6 - Nome
7 - Data do Início da Gravidez:
8 - Nº do Cartão SUS
9 - Data de nascimento
10 - Nome da Mãe
11 - Nacionalidade
12 – CPF
13 - Logradouro
14 - Complemento
15 - Município
16 - Estado
17 - CEP
18 – Certidão Tipo
19 – Nome do cartório
20 – Livro
21 – Fls.
22 – Termo
23 – Data da Emissão
24 – Nº Identidade
25 – UF
26 – Órgão Emissor
27 – Data da Emissão
28 – Carteira de Trabalho
29 – Série
30 – UF
31 – Data da Emissão

Identificação da Unidade:
32 - CNPJ
33 - Código da Unidade
34 - Logradouro
35 - Nº
36 - Complemento
37 - Código IBGE do município
38 - Código IBGE do estado
39 - CEP

II - Dados da Assistência Pré-natal:
40- Data da 1ª consulta pré-natal: (abaixo ou até a 13ª semana)
41 - CRM/COREN
42 - Código da Unidade
43 - Data da 2ª consulta pré-natal *
44 - CRM/COREN
45 - Código da Unidade
46 - Data da 3ª consulta pré-natal *
47 - CRM/COREN
48 - Código da Unidade
49 - Data da 4ª consulta pré-natal *
50 - CRM/COREN
51 - Código da Unidade
52- Data da 5ª consulta pré-natal *
53- CRM/COREN
54 - Código da Unidade
55 - Data da 6ª consulta pré-natal *
56 - CRM/COREN
57 - Código da Unidade

* O intervalo das consultas deverá ser de 04 semanas, sendo que a partir da 36ª semana, poderá ser de 15 em 15 dias.

58 - Data da Consulta do puerpério – a 1ª consulta após o parto.
59 - CRM/COREN
60 – Código da Unidade

Identificação do Laboratório:
72 - CNPJ
73 – Código da unidade
74 - Logradouro
75 - Nº
76 - Complemento
77 - Código IBGE do município
78 - Código IBGE do estado
79 - CEP

Resultados de Exame:
Obrigatórios:
80 -ABO – RH - deverá ser solicitado na 1ª consulta
81 – Código da Unidade
83 - 1º VDRL – deverá ser solicitado na 1ª consulta
84 – Código da Unidade
85- 2º VDRL – deverá ser realizado na 30ª semana
86 – Código da Unidade
87 - 1ª Urina rotina – deverá ser solicitado na 1ª consulta
88 – Código da Unidade
89 - 2ª Urina rotina - deverá ser realizado na 30ª semana
90 – Código da Unidade
91 - 1ª Glicemia de jejum - deverá ser solicitado na 1ª consulta
92 – Código da Unidade
92 – 2ª Glicemia de jejum - 30ª semana
94 – Código da Unidade

Seguimento:
95 - HB/HT - deverá ser solicitado na 1ª consulta
96 - Código da Unidade
97 - 1º- HIV (Elisa/W Blot) - deverá ser solicitado na 1ª consulta
98 – Código da Unidade
99- Coombs Indireto – deverá ser realizado mensalmente a partir da 24º semana de gestação, se a gestante for RH negativo.
100 – Código da Unidade
101 - 1ª Curva Glicêmica – deverá ser realizado quando a glicemia de jejum ou o teste de tolerância à glicose estiver alterado
102 – Código da Unidade
103 - 2ª Curva Glicêmica – deverá ser realizado quando a glicemia de jejum ou o teste de tolerância à glicose estiver alterado
104 - Código da Unidade
105 - FTA/ABS – deverá ser realizado a partir da 30ª semana se o VDRL for positivo.
106 – Código da Unidade

Vacina Antitetânica
107 - 1ª Dose: após o 4º mês de gestação
108 - 2ª Dose: no 7º mês
109 – Dose de reforço
110 - Imune

Unidade de Referência para Assistência ao Parto:
111 - CNPJ
112- Código da Unidade
113- Logradouro
114 - Nº
115- Complemento
116- Código IBGE do município
117- Código IBGE do estado
118- CEP
119- Nº. da AIH emitida para realização do parto
120- Nº. da APAC Parto
121- Assinatura e Carimbo do Responsável : Médico ou Enfermeiro Obstetra

1 – A Ficha de Acompanhamento à Gestante do Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal será emitida em 02 (duas) vias, devendo 01 (uma) via ficar arquivada, na Secretaria Municipal de Saúde e 01 (uma) na Secretaria Estadual de Saúde.

2 – Após o preenchimento do cadastro da gestante, a Secretaria Municipal de Saúde lançará em BPA magnético específico, gerado pelo Programa SISPRENATAL o código de procedimento 07.071.02.7 – Adesão ao Componente I - Incentivo a Assistência Pré Natal, que passa a integrar a Tabela do SIA-SUS no Sub-Grupo 07.070.00.4 – Procedimento de Assistência Pré Natal,

Nível de Hierarquia: 01,02,03,04,05,06,07,08
Serviço/classificação: 00/000
Atividade profissional: 00
Tipo de Prestador: 05, 15
Tipo de Atendimento: 00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
Valor: 10,00

2.1 – Descrição do procedimento: é considerado executado o procedimento SUS– 07.071.02.7 - Adesão ao Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal quando realizado o preenchimento dos quadros de identificação da gestante, identificação da unidade, identificação do laboratório e campos 69 a 73, 76 e 77, 80 e 81, 84 e 85 da Ficha de Acompanhamento à Gestante – Componente I - Incentivo a Assistência Pré-Natal.

2.2 - O pagamento deste procedimento será efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde e será custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação – FAEC.

3 – Até o dia 15 de cada mês, os dados do programa SISPRENATAL deverão ser apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde, por meio magnético, com a evolução dos atendimentos à Secretaria Estadual de Saúde/SES para transmissão ao DATASUS, na área de conferência 38.

4 – O DATASUS remeterá a SES o recibo de entrada dos dados na Base Nacional SISPRENATAL.

5 – O DATASUS atualizará a Base Nacional do SISPRENATAL, até o 5º dia útil, a contar da data de transferência dos dados pela SES.

6 – No término do pré-natal, após a realização do parto e da consulta do puerpério, a ficha de cadastro da gestante será encerrada e a Secretaria Municipal de Saúde deverá lançar em BPA magnético específico, gerado pelo programa SISPRENATAL o código de procedimento que passa a integrar a Tabela do SIA-SUS 07.071.03.5 – Conclusão da Assistência Pré-natal

Nível de Hierarquia: 01,02,03,04,05,06,07,08
Serviço/classificação: 00/000
Tipo de Prestador: 05, 15
Atividade profissional: 00
Tipo de Atendimento: 00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
Valor: 40,00

6.1 - Descrição do procedimento: é considerada Conclusão da Assistência Pré-natal a realização de todas as consultas de pré-natal, de todos os exames obrigatórios e os de seguimento quando for o caso, a realização do parto e da consulta do puerpério.

Art. 6º Determinar que as Secretarias Municipais de Saúde informem às Secretarias Estaduais de Saúde a relação de Unidades Hospitalares integradas ao Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal, para homologação.

Art. 7º Definir que as Unidades Hospitalares poderão lançar o seguinte procedimento, no campo serviços profissionais da AIH de parto, que passa a integrar a Tabela do SIH-SUS:

95.002.01.4 – Incentivo ao Parto Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal
Tipo:25
Tipo de Ato: 37
Limite: 01
CNPJ Unidade:
Valor: 40,00

Art. 8º Definir que as Unidades do SIA-SUS poderão lançar o seguinte procedimento 07.071.04.3 - Incentivo ao Parto do Componente I - Incentivo a Assistência Pré-natal por meio de APAC – Parto. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)  -  (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017)

Nível de Hierarquia: 01,02,03,04,05,06,07,08
Serviço/classificação: 00/000
Atividade profissional: 00
Tipo de Prestador: 01,02,03,04,05,06,07,08,09, 11,12,13,14,15,16,17,18,19
Tipo de Atendimento: 00
Grupo de Atendimento: 00
Faixa Etária: 00
Valor: 40,00

Parágrafo único. Deverão ser lançados na APAC–Parto os códigos específicos da Tabela do SIA-SUS dos procedimentos de parto que podem ser : Assistência ao Parto Domiciliar sem Distócia por médico do PSF e Assistência ao Parto sem Distócia por enfermeiro obstetra.

Art. 9º Estabelecer que o pagamento dos procedimentos 07.071.02.7, 07.071.03.5, 07.071.04.3 e 95.002.01.4, constantes desta Portaria, serão efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde às Unidades de Saúde e custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação – FAEC. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

Art. 10 Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, ficando a mesma autorizada a realizar as alterações de códigos de procedimento bem como sua descrição e valor, quando pertinente.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2000. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017)

JOSÉ SERRA

ANEXO
COMPONENTE I - ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL
FICHA DE ACOMPANHAMENTO À GESTANTE

1 - Número de Identificação (novo ou já existente no município):

2 - UF

3 - Código do Município

4 - Código Estado     

5 - Código do Órgão Emissor:

Identificação da gestante:

6 – Nome

7 – Início da Gravidez

8 –Nº do Cartão SUS (PIS/PASEP) ou CPF

9 - Data de nascimento

10 - Nome da Mãe

11 - Nacionalidade

12 – CPF

13 – Logradouro

14 – Complemento

15 - Município

16 – Estado

17 - CEP

18 – Certidão/tipo

19 – Nome do Cartório

20 – Livro

21 – Fls.

22 – Termo

23 – Data emissão

24 – Nº Identidade

25 – UF

26 – Órgão Emissor

27 – Data da Emissão

28 – Carteira de Identidade

29 – Série

30 – UF

31 – Data da Emissão

Apresentar um dos seguintes documentos: 1 - Certidão; 2 - Nascimento; 3 - Certidão de Nascimento; 4 - Separação/Divórcio; 5 - Carteira de Identidade; 6 - Carteira Classista; 7 – Carteira de Identidade Militar; 8 – Documento Estrangeiro

Identificação da Unidade:

32 – CNPJ

33 – Código da Unidade

34 – Logradouro

35 – Nº

36 - Complemento

37-Código IBGE do município

38-Código IBGE do estado

39- CEP

Consultas

Nº CRM/COREN

* Código Unidade

40 - Data da 1ª consulta pré-natal

41 - CRM/COREN

42

43 - Data da 2ª consulta pré-natal

44 - CRM/COREN

45

46 - Data da 3ª consulta pré-natal

47 - CRM/COREN

48

49 - Data da 4ª consulta pré natal

50 - CRM/COREN

51

52 - Data da 5ª consulta pré-natal

53 - CRM/COREN

54

55 - Data da 6ª consulta pré-natal

56 - CRM/COREN

57

58 - Data da 7ª consulta pré-natal

59 - CRM/COREN

60

61 - Data da 8ª consulta pré-natal

62 - CRM/COREN

63

64 - Data da 9ª consulta pré-natal

65 - CRM/COREN

66

66 - Data da 10 consulta pré-natal

67 - CRM/COREN

68

69 - Data da Consulta do puerpério

70 - CRM/COREN

71


* Cód. Unidade:
Deverá ser preenchido caso as consultas não sejam realizadas pela UPS identificada

 

 

Identificação do Laboratório:

72 – CNPJ

73 – Código da Unidade:

74 – Logradouro

75 – Nº

76 - Complemento

77 – Código IBGE do município

78 – Código IBGE do Estado

79 - CEP

Resultados de Exame:

* Código da Unidade

 

* Código da Unidade

80 – ABO – RH

81

 

82

83 – 1º VDRL

84

85 – 2º VDRL

86

87 – 1ª Urina rotina

88

89 – 2ª Urina rotina

90

91 – 1ª Glicemia de jejum

92

93 – 2ª Glicemia de jejum

94

95 – HB/HT

96

 

Exames de seguimento:

*Código da Unidade

 

*Código da Unidade

97 – HIV (Elisa/W Blot)

98 -

99 – Coombs Indireto

 

100

101 – 1ª Curva Glicêmica

102

103 – 2ª Curva Glicêmica

104

105 – FTA/ABS

106

 

 

 

 

 

 

* Cód. Unidade:
Deverá ser preenchido caso os exames não sejam realizados pelo laboratório identificado.

Vacina Antitetânica

107 – Data da 1ª Dose

108 – Data da 2ª Dose

109 – Data do Reforço

110 – IMUNE

 

Unidade de Referência para

 

Assistência ao Parto:

111 - CNPJ

112 – Código da Unidade

113 – Logradouro

114 – Nº

115 – Complemento

116 – Código IBGE do município

117 – Código IBGE do Estado

118 – CEP

119 – Nº  da AIH emitida para realização do parto

120 – Nº da APAC Parto

 

121 – Assinatura e carimbo do responsável

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 353, de 14-02-2017 - Aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.
CORRELATA: Lei Estadual nº 15.759, de 25-03-2015 - Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.895, de 18-12-2013 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
CORRELATA: Lei Municipal nº 15.894, de 08-11-2013 - Institui o Plano Municipal para a Humanização do Parto, dispõe sobre a administração de analgesia em partos naturais de gestantes da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.020, de 29-05-2013 - Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 904, de 29-05-2013 - Estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.969, de 29-04-2008 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP Nº 25, de 26-02-2008 - Implantar o diagnóstico de audição em crianças recém - nascidas de Alto Risco nas maternidades e hospitais de referência para Alto - risco no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.551, de 05-03-2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, por maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, de exame, gratuito, de diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.522, de 02-01-2007 - Torna obrigatório o diagnóstico da audição em crianças imediatamente após o nascimento nas maternidades e hospitais.
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 111, de 23-11-2004 – Dispõe quanto aos procedimentos que o médico deve cumprir em relação aos estabelecimentos denominados casas de parto.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 62, de 05-06-2001 - Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 693, de 05-07-2000 - Aprovar a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru, destinado a promover a atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 572, de 01-06-2000 – Institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 571, de 01-06-2000 – Institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 72, de 02-03-2000 - Incluir na tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 – Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Recomendação CREMESP nº 3, de 12-08-1997 - Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 31, de 15-02-1993 – Trata da presença de neonatologista ou pediatra na sala de parto para assistir o recém nascido.