imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Nacional de Saúde |
Número: 347 | Data Emissão: 13-01-2005 |
Ementa: Regulamenta o armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 47, de 10 mar. 2005. Seção 1, p. 103 | |
REVOGADA | |
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CNS Nº 347, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Centésima Qüinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Aprovar as seguintes diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que envolva armazenamento de materiais ou uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores: 1. Quando, em projetos de pesquisa, estiver previsto o armazenamento de materiais biológicos humanos para investigações futuras, além dos pontos previstos na Resolução CNS nº 196/96, devem ser apresentados:
a) Justificativa do uso do material; b) Descrição da sistemática de coleta e armazenamento, com definição de data de início ou período; c) Cópia do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE obtido quando da pesquisa em que foi colhido o material, incluindo autorização de armazenamento e possível uso futuro, se o armazenamento ocorreu a partir de pesquisa aprovada depois da Resolução CNS nº 196/96; e d) TCLE específico para nova pesquisa: em caso de impossibilidade da obtenção do consentimento específico para nova pesquisa (doador falecido, tentativas anteriores de contato sem sucesso ou outros) devem ser apresentadas as justificativas como parte do protocolo para apreciação do CEP, que dispensará ou não o consentimento individual.
HUMBERTO COSTA Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS Nº 347, de 13 de janeiro de 2005, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991. HUMBERTO COSTA Ministro de Estado da Saúde | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.201, de 14-09-2011 - Estabelecer as Diretrizes Nacionais para Biorrepositório e Biobanco de Material Biológico Humano com Finalidade de Pesquisa. REVOGADA pela Resolução CNS nº 441, de 12-05-2011- Aprovar diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores. CORRELATA: Resolução CFM nº 1.885, de 23-10-2008 - É vedado ao médico participar de pesquisa envolvendo seres humanos utilizando placebo, quando houver tratamento disponível eficaz já conhecido. CORRELATA: Resolução CNS nº 404, de 01-08-2008 - Propõe a retirada das notas de esclarecimento dos itens relacionados com cuidados de saúde a serem disponibilizados aos voluntários e ao uso de placebo. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.345, de 02-07-2008 - Institui Comissão para Elaboração do Projeto de Implantação do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - REBRAC. CORRELATA: Resolução CNS nº 196, de 10-10-1996 - Aprova Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. | |