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Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo
Número: 15 Data Emissão: 19-11-1999
Ementa: Aprova Norma Técnica que trata da execução de procedimentos em estética, em emagrecimento e inerentes à denominada prática ortomolecular nos estabelecimentos de saúde cujas condições de funcionamento especifica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, n 235, de 14 dez. 1999. Seção 1, p. 20-5.
REVOGADA PARCIALMENTE

SECRETARIA DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA CVS – SP Nº 15, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, n 235, de 14 dez. 1999. Seção 1, p. 20-25 - Original com defeito.
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA CVS-SP Nº 1, DE 02-01-2002
REVOGADO O APENDICE I, PELA PORTARIA CVS-SP Nº 12, DE 19-11-2005
REVOGADO O APENDICE I, PELA PORTARIA CVS Nº 1, DE 22-01-2007
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA CVS-SP Nº 4, DE 21-03-2011

Aprova NORMA TÉCNICA que trata da execução de procedimentos em estética, em emagrecimento e  inerentes à denominada prática ortomolecular nos  estabelecimentos de saúde cujas condições de  funcionamento especifica e dá  providências correlatas.

A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária considerando:

que, as Constituições Federal e Estadual, a Lei Federal N° 8.080, de 19-09-90 (Lei Orgânica da Saúde) e a Lei Estadual Complementar N° 791, de 09-03-95 (Código de Saúde do Estado), tratam do provimento das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde como direito dos cidadãos;

que, compete ao Estado, estabelecer normas para o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, incluindo Normas Técnicas especiais de vigilância sanitária, conforme dispõe a Lei Estadual Complementar N° 791, de 09-03-95;

que, a Lei Estadual N° 10.083, de 23-09-98 (Código Sanitário do Estado), estabelece que a autoridade sanitária, fundamentada em documentos técnicos reconhecidos pela comunidade científica, poderá fazer exigências na ausência de norma legal específica prevista no Código Sanitário do Estado e nos demais diplomas federais e estaduais vigentes, objetivando assegurar condições adequadas de qualidade na produção e consumo de serviços de interesse à saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetem;

que, o Decreto Estadual N° 26.048, de 15-10-86, que Dispõe sobre o Centro de Vigilância Sanitária e Dá Providências Correlatas, estabelece as atribuições deste Órgão no que se refere aos estabelecimentos e aos serviços relacionados direta ou indiretamente à saúde individual ou coletiva;

que, a Lei Federal N° 8.078, de 11-09-90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), estabelece que um dos direitos básicos do consumidor é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços;

que, é fato o crescimento, em nível estadual, do número de estabelecimentos de saúde que prestam serviços, exclusivamente ou não, voltados para a execução de procedimentos em estética, em emagrecimento e inerentes à denominada prática ortomolecular;

que, continuamente, os estabelecimentos onde são executados procedimentos em estética e em emagrecimento, incorporam novas tecnologias relacionadas aos produtos - equipamentos, medicamentos e drogas -, bem como aquelas relacionadas aos processos terapêuticos, cujo emprego pode expor os cidadãos a riscos, caso tais recursos tecnológicos sejam desprovidos de autorização para uso e de embasamento técnico e/ou científico;

que, procedimentos clínicos e médico-cirúrgicos, cujos níveis de complexidade são distintos, são executados nos estabelecimentos que prestam serviços em estética e em emagrecimento, sendo variáveis os riscos aos quais podem ser expostos os clientes;

que, em relação aos estabelecimentos de assistência à saúde independentes dos hospitais, onde são realizados procedimentos estéticos médico-cirúrgicos ambulatoriais, os diplomas federais e estaduais vigentes não disciplinam a implantação e manutenção de programações e comissões de controle de infecções;

que, o funcionamento dos estabelecimentos de saúde conhecidos como SPAs e assemelhados, que por suas atividades destinam-se à execução de procedimentos em emagrecimento, não foram objeto de normatização específica no País;

que, os diplomas federais e estaduais vigentes não disciplinam a execução de procedimentos inerentes à denominada prática ortomolecular, biomolecular e oxidologia (prática ortomolecular), procedimentos estes que também são executados em estabelecimentos que prestam serviços em estética e em emagrecimento; e,

que, esta Norma Técnica foi submetida à Consulta Pública visando propiciar a obtenção de sugestões dos interessados, assim como de organizações da sociedade civil, sendo que as contribuições recebidas foram incorporadas ao seu texto final, resolve:

Artigo 1° - Aprovar a Norma Técnica que trata da execução de procedimentos em estética, em emagrecimento e inerentes à denominada prática ortomolecular nos estabelecimentos de saúde cujas condições de funcionamento especifica, em conformidade com o ANEXO desta Portaria.

Parágrafo Único - Os estabelecimentos de saúde referidos no caput deste Artigo, são aqueles que, exclusivamente ou não, executam procedimentos em estética e em emagrecimento, assim como aqueles que por suas atividades possam, direta ou indiretamente, constituir como finalidade o tratamento para emagrecimento e estética, e, ainda, aqueles que são especializados no tratamento da obesidade e emagrecimento.

Artigo 2° - Ficam instituídas normas específicas que disciplinam o funcionamento dos estabelecimentos de saúde conhecidos como SPAs e assemelhados, que por suas atividades, direta ou indiretamente, destinam-se à execução de procedimentos em emagrecimento, em conformidade com o ANEXO desta Portaria.

Artigo 3° - Nos estabelecimentos de saúde de que trata o Parágrafo Único do Artigo 1° e o Artigo 2° da presente Portaria, fica estabelecida a obrigatoriedade do cumprimento dos termos da Resolução N° 1.500, de 26-08-98, do Conselho Federal de Medicina, que disciplina a execução de procedimentos inerentes às práticas denominadas ortomolecular, biomolecular e oxidologia (prática ortomolecular), em conformidade com o ANEXO desta Portaria.

Artigo 4° - Os termos desta Portaria se aplicam às pessoas físicas ou jurídicas, envolvidas, direta ou indiretamente, com o funcionamento dos estabelecimentos de saúde que por suas finalidades, direta ou indiretamente, destinam-se à execução de procedimentos em estética, em emagrecimento e inerentes à denominada prática ortomolecular.

Artigo 5° - O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria constituirá infração à legislação sanitária vigente, à Lei Federal N° 8.078, de 11-09-90, sem prejuízo do disposto nos demais diplomas legais vigentes.

Artigo 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Legislativo do Senado Federal nº 273, de 04-09-2014 - Susta a Resolução - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,  que  dispõe  sobre a proibição  do uso das  substâncias  anfepramona, femproporex  e  mazindol,  seus sais e isômeros, bem como intermediários  e medidas  de controle da prescrição e  dispensação  de  medicamentos  que   contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria CVS-SP nº 4, de 21-03-2011 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências. 
CORRELATA: Lei Federal nº 12.305, de 02-08-2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.645 , de 05-08-2009 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de março de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 21, de 10-09-2008 - Aprovar a Norma Técnica sobre Gerenciamento de Resíduos Perigosos de Medicamentos em Serviços de Saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 56, de 06-08-2008 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados. 
REVOGADO o Apendice I, pela Portaria CVS nº 1, de 22-01-2007 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes estaduais e municipais de vigilância sanitária no estado de São Paulo e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.300, de 16-03-2006 -Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
REVOGADO o Apêndice I, pela Portaria CVS-SP nº 12, de 19-11-2005 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), define o Cadastro Estadual de Vigilância (CEVS) e os procedimentos administrativos relativos ao cadastramento e licenciamento no campo de atuação de vigilância sanitária no estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 13, de 04-11-2005 - Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 302, de 13-10-2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
CORRELATA: Resolução CONAMA nº 358, de 29-04-2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.107, de 06-04-2005 - Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 306, de 07-12-2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 154, de 15-06-2004 - Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise.  
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.725, de 09-01-2004 - Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 42.740, de 20-12-2002 - Regulamenta a Lei nº 13.456, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a utilização da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo - pelos serviços municipais de vigilância; disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde e dá outras providências. 
CORRELATA: Decreto Municipal nº 42.439, de 26-09-2002 - Regulamenta a Lei nº 13.189, de 17 de outubro de 2001, que obriga as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria CVS-SP nº 1, de 02-01-2002 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA, define o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária - CEVS e os procedimentos administrativos a serem adotados pelas equipes municipais e estaduais de vigilância sanitária do Estado de São Paulo e dá outras providências, que está revogada pela Portaria CVS n. 16, de 24-10-2003.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.189, de 17-10-2001 - Obriga as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 18, de 02-12-1999 - Estabelece a obrigatoriedade do cumprimento dos termos da Resolução N° 1.500, de 26-08-98, do Conselho Federal de Medicina, que disciplina a execução de procedimentos inerentes à prática ortomolecular, nos estabelecimentos de saúde que especifica. 
CORRELATA  Lei Estadual nº 10.083, de 23-09-1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado. 
CORRELATA: Lei Estadual nº 9.474, de 30-12-1996 - Estabelece normas relativas às condições de funcionamento de clínicas, estabelecimentos e congêneres especializados no trato da obesidade e emagrecimento.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 791, de 09-03-1995 - Estabelece o Código de Saúde no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
CORRELATA: Comunicado DTH/CAH/SS s/nº, de 1978 - Recomendação para destino de peças anatômicas destacadas de ser humano vivo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 20.931, de 11-01-1932 - Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.