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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1679 | Data Emissão: 28-08-2003 |
Ementa: Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 168, 01 set. 2003. Seção 1, p. 59 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM N° 1.679, DE 28 DE AGOSTO DE 2003 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando: o estágio de desenvolvimento alcançado no campo de biotecnologia; a necessidade de discussão científica, ética e jurídica acerca do acesso e uso do genoma humano e seus impactos sobre a saúde; a necessidade de implementação dos avanços biotecnológicos, nas ações e serviços do SUS para melhoria das condições de saúde da população; resolve: Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano, com as seguintes atribuições: I - realizar o levantamento das normas e procedimentos referentes ao acesso e uso do genoma humano existentes nos diversos níveis normativos e propor a revisão daquelas de interesse deste Ministério; II - propor a inclusão de procedimentos, diagnósticos e terapêuticos, nas ações e serviços prestados pelo SUS; III - propor normas e regulamentos relativos a atividades que envolvam o acesso e uso do genoma humano; IV - propor áreas prioritárias para a pesquisa na área de genética humana; V - apoiar tecnicamente atividades destinadas a oferecer subsídios ao acesso e uso do genoma humano, em especial aquelas desenvolvidas no âmbito do Ministério da Saúde; VI - subsidiar os órgãos e entidades da administração pública na discussão do tema e nos processos de tomada de decisão; VII - subsidiar a participação do Ministério da Saúde nos colegiados interministeriais relacionados ao assunto; VIII - promover debates, eventos e consultas públicas sobre o tema de que trata esta portaria; IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno; X - publicar, na forma de relatório e recomendações, o resultado de suas atividades. Art. 2° A referida comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (dois); II - Fundação Oswaldo Cruz (um); III - Secretaria de Vigilância em Saúde (um); IV - Conselho Nacional de Saúde (dois); (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.702, DE 23-12-2004) V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (um); VI - Secretaria de Atenção à Saúde (um); VII - Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde (um); VIII - Consultoria Jurídica (um); IX - Instituto Nacional do Câncer (um); X - Agência Nacional de Saúde Suplementar (um); e XI - Sociedade Brasileira de Bioética (um). XII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.702, DE 23-12-2004) Parágrafo único. Cada representante terá um suplente, cuja indicação deverá ser encaminhada à coordenação da comissão. Art. 3° Os membros e suplentes da comissão serão indicados pelos dirigentes dos seus respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Art. 4° A coordenação da comissão será exercida pelo primeiro titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Art. 5° A coordenação da comissão será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação. Art. 6° A coordenação da comissão fica autorizada a requisitar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e a convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialista em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Parágrafo único. A participação na comissão de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada. Art. 7° Revoga-se a Portaria n° 470/GM, de 6 de abril de 2001, publicada no DOU nº 69-E, de 9 de abril de 2001, Seção I, página 43. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO COSTA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 6.041, de 08-02-2007 - Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências. | |