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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 332 Data Emissão: 24-03-2000
Ementa: Altera a Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998 que trata dos critérios e classificação para Unidades de Tratamento Intensivo-UTI.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 60-E, de 28 mar. 2000. Seção 1, p.28

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 332, DE 24 DE MARÇO DE 2000
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 60-E, de 28 mar. 2000. Seção 1, p.28
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 3.432, DE 12-08-1998

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação para Unidades de Tratamento Intensivo – UTI, e

Considerando a necessidade de adequar as exigências relativas à composição da equipe médica básica das Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal à realidade do exercício profissional nesta área, resolve:

Art. 1º Alterar no item 2, subitem  2.1 do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, as alíneas referentes a  responsável técnico e médico diarista,  que passam a ter a seguinte redação:

um responsável técnico com título de especialista em Medicina Intensiva ou com habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, ou, no caso de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, um médico com título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia conferidos pela Associação Médica Brasileira;

um médico diarista para cada dez leitos ou fração, com título de especialista em Medicina Intensiva ou com habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, ou no caso de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, um médico com título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, conferidos pela Associação Médica Brasileira.

Art. 2º Alterar no item 3, subitem 3.3 do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, a alínea referente a médico plantonista,  que passa a ter a seguinte redação:

um médico plantonista para cada dez leitos ou fração, sendo que pelo menos metade da equipe deve ter título de especialista em Medicina Intensiva  ou com habilitação  em Medicina Intensiva Pediátrica, ou no caso de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia conferidos pela Associação Médica Brasileira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BARJAS NEGRI

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.156, de 28-10-2016 - Estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 23-05-2014 - Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 930, de 10-05-2012 - Define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.126, de 26-12-2008 - Conceder reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 170, de 06-11-2007 - Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.919, de 13-11-2007 - Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.752, de 23-09-2005 - Determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 3.432, de 12-08-1998 - Estabelece Critérios de Classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.