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Norma: PORTARIA | Órgão: Centro de Vigilância Sanitária - São Paulo |
Número: 1 | Data Emissão: 06-01-1999 |
Ementa: Trata da obrigatoriedade de pesquisa de Hepatite C estabelecida na Portaria CVS-10, de 30-06-92 e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 6, de 11 jan. 1999. Seção 1, p. 21-2 | |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Estado de São Paulo PORTARIA CVS-SP Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 1999 Diário oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 6, de 11 jan. 1999. Seção 1, p. 21-2 Trata da obrigatoriedade de pesquisa de Hepatite C estabelecida na Portaria CVS-10, de 30-06-92 e dá outras providências. A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenação dos Institutos de Pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde, considerando: a necessidade de atualização dos termos da Portaria CVS-10, de 30-06-92, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos hemoterápicos realizarem teste individualizado para pesquisa de Hepatite C, na seleção pré-transfusional e pré-industrial; a obrigatoriedade de pesquisa de Hepatite C estabelecida nos Anexos das Portarias Nº 1.376/GM, de 19-11-93, e Nº 2.042/GM, de 11-10-96, ambas do Ministério da Saúde, que, respectivamente, tratam de Normas Técnicas para coleta, processamento e transfusão de sangue, componentes e derivados e do Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Terapia Renal Substitutiva; o preocupante Comunicado Público, divulgado em 01-05-98, pela Organização Mundial de Saúde- OMS, intitulado “Hepatite C: 170 milhões de contaminados pelo mundo inteiro e até agora sem vacina“ (Hepatitis C: 170 million affected worldwide and still no vaccine, WHO Press Release, 1 May 1998), bem como os relatos da literatura científica que apontam altas prevalências de sorologias positivas para o Vírus da Hepatite C (HCV) em grupos de pacientes expostos a maior risco de transmissão parenteral de agentes infecciosos; os relatos que vem sendo apresentados a este Órgão, sobre a ocorrência de acidentes com funcionários de estabelecimentos de saúde e a consequente exposição dos mesmos, tanto ao contato com sangue de doadores ou clientes, quanto ao contato com materiais infectantes pérfuro-cortantes; e, o processo de implantação, em curso, do Sistema de Informações Artigo 1º - É obrigatória a realização de exames laboratoriais individualizados para pesquisa de Hepatite C na seleção pré-transfusional e/ou pré-industrial em todos os estabelecimentos que coletem e processem sangue, componentes e derivados. Parágrafo Único - Todas as informações relacionadas com o doador são de caráter estritamente confidencial, não podendo o Serviço Hemoterápico fazer uso outro das mesmas que não seja a informação ao próprio doador ou a informação à autoridade sanitária competente. Artigo 2º - É obrigatória a realização de exames laboratoriais individualizados para pesquisa de Hepatite C - Dosagem de Anticorpos de Hepatite C (Anti-HCV) -, mensalmente, em pacientes submetidos à terapia renal substitutiva em Unidades de Diálise. Artigo 3º - Recomenda-se que sejam utilizados métodos laboratoriais de alta sensibilidade na realização dos exames laboratoriais referidos nos artigos 1º e 2º desta Portaria. Artigo 4º - Recomenda-se a todos os Responsáveis Técnicos pelos estabelecimentos de saúde funcionantes no Estado de São Paulo, a instituição de programações específicas visando prevenir, minimizar e monitorar a ocorrência de acidentes com funcionários, reduzir o risco da exposição dos mesmos ao contato com sangue e com materiais infectantes, em especial os pérfuro-cortantes, e, portanto, evitar a transmissão parenteral do Vírus da Hepatite C, dentre outros. Parágrafo Primeiro - Os acidentes envolvendo funcionários, inclusive aqueles derivados do transporte de sangue, deverão ser notificados nos termos da legislação em vigor. Parágrafo Segundo - Recomenda-se, de acordo com a especificidade e a complexidade dos estabelecimentos, a concientização técnica dos funcionários, dos membros das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes- CIPAs e de outras comissões regulares, objetivando conferir eficácia às medidas que visem a prevenção dos tipos de acidentes de que trata o presente artigo. Artigo 5º - O não cumprimento das disposições desta Portaria constituirá infração à legislação sanitária e, no que couber, à Lei Federal Nº 8.078, de 11-09-90, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em lei. Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Fica revogada a Portaria CVS-10, de 30-06-92. MARISA LIMA CARVALHO Diretora Técnica CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 86, de 23-6-2010 - Designa os membros para integrarem o Comitê Gestor do Programa Estadual de Hepatites Virais, a que se reporta o artigo 3º, da Resolução SS-85, de 23/06/2010, e dá outras providências. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 85, de 23-6-2010 - Constitui o Comitê Gestor no âmbito do Programa Estadual de Hepatites Virais, do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Coordenadoria de Controle de Doenças e dá outras providências. CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 178, de 8-4-2010 - Instituir o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, de caráter consultivo. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.561, de 28-10-2009 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções. CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 94, de 10-10-2008 - Institui o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais. CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 34, de 28-09-2007 - Dispõe sobre Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.320, de 05-06-2007 - Define valor correspondente a zero para o procedimento "Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/mês" na Tabela SIA/SUS. CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 70, de 01-11-2006 - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - HEPATITE AUTOIMUNE. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 91, de 31-10-2006 - Estabelece fluxograma para o diagnóstico laboratorial da Hepatite B e dá outras providências. CORRELATA: Resolução ANVISA/DC n. 153, de 14-6-2004 - Determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 112, de 29-01-2004 - Dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.080, de 31-10-2003 - Institui o Programa Nacional para Prevenção e Controle das Hepatites Virais, o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa e dá outras providências. CORRELATA: Resolução ANVISA/DC n. 73. de 3-8-2000 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados, regula o uso e a disponibilidade do Plasma Fresco Congelado Excedente do Uso Terapêutico no Brasil e dá outras providências. CORRELATA: Portaria MS/GM n. 2.135, de 22-12-1994 - Aprova alterações na Portaria 1376, de 19-11-93, que aprova Normas Técnicas para coleta, processamento e transfusão de sangue, componentes e derivados. | |