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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2135 | Data Emissão: 22-12-1994 |
Ementa: Aprova alterações na Portaria 1.376/93 de 19.11.93, que aprova Normas Técnicas para coleta, processamento e transfusão de sangue, componentes e derivados. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 26 dez. 1994. Seção 1, p. 20526 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.135, de 22 DE DEZEMBRO DE 1994 Aprova alterações na Portaria 1376/93 de 19.11.93, que aprova Normas Técnicas para coleta, processamento e transfusão de sangue, componentes e derivados. O Ministro de Estado da Saúde, usando de suas atribuições, e de acordo com a Lei n° 8.080, d e 19.09.90, na Seçã o II, artigo 16, inciso XVI, que define as competências da Direção Nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, e Considerando a existência de reações sorológicas positivas para HTLV-I em todas as regiões do país, resolve: Artigo 1º- Tornar-se sem efeito o 2º parágrafo do item 6.2 da Portaria 1376 de 19.11.93, publicada no Diário Oficial da União de 02.12.93, Seção I, passando a vigorar com a seguinte redação: São obrigatórios testes para a pesquisa de hepatite B e C, SIDA/AIDS, sífilis, doença de Chagas, a dosagem da TGP/ALT, anti-HBc e anti-HTLV-I / II. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HENRIQUE SANTILLO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.264, de 16-10-2014 - Define os critérios para habilitação dos estabelecimentos de hemoterapia para realização do procedimento testes de ácidos nucléicos em amostras de sangue na triagem de doador. | |