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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 3 | Data Emissão: 08-01-2004 |
Ementa: Atualização nº 14 - Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 6, 9 jan. 2004. Seção 1, p. 28-32 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2004 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria no. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 7 de janeiro de 2004, considerando as atualizações das Listas “AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a recomendação da Gerência Geral de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos - GEPEC, de inclusão da substância MEMANTINA na Lista “C1” (Lista das Outras Substâncias Sujeitas ao Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998. considerando a urgência do assunto; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, Substituto determino sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO: 1.1.Lista “C1”: Memantina II CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO COMUM DE SUBSTÂNCIAS, CONFORME RDC N° 268 DE 26/09/2003: 2.1. Lista “A1”: substituir Noracilmetadol por Noracimetadol; substituir Petidina ( Meperidina) por Petidina; substituir Tebacona(acetildiidrocodeinona) por Tebacona. 2.2. Lista “A2”: substituir Etilmorfina (Dionina) por Etilmorfina. 2.3. Lista “A3”: substituir Fenmetrazina por Femetrazina 2.4. Lista “B2”: substituir Anfepramona (Dietilpropiona) por Anfepramona Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 11.343, de 23-08-2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. | |