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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 201 | Data Emissão: 18-07-2002 |
Ementa: Determina os pontos de entrada e saída, no país, de mercadorias à base de substâncias entorpecentes, psicotrópicos e precursores e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 138, de 19 jul. 2002. Seção 1. | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 201, DE 18 DE JULHO DE 2002 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 17 de julho de 2002, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente-Substituto, determino a sua publicação: a) Porto e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro b) Porto de Santos/SP e Aeroporto Internacional de São Paulo b) finalizar o processo de concessão da anuência para importação, c) colaborar com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes de São Paulo, na realização de medidas de destruição de substâncias e medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e precursores. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 367, de 06-04-2020 - Dispõe sobre o controle de importação e exportação de substâncias, plantas e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências. | |