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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 478 Data Emissão: 23-09-1999
Ementa: Isenta as empresas transportadoras dos controles sanitários estabelecidos nas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e nº 6, de 29 de janeiro de 1999 e altera o artigo 34 da Portaria SVS/MS-344/98.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 28 set. 1999. Seção 1
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
 
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 478, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de  28 set. 1999. Seção 1, p.181
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 222, DE 28-12-2006

Isenta as empresas transportadoras dos controles sanitários estabelecidos nas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e nº 6, de 29 de janeiro de 1999 e altera o artigo 34 da Portaria SVS/MS-344/98.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 72, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, e tendo em vista o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de setembro de 1999, adotou a seguinte Resolução e eu Diretor- Presidente determino a sua publicação, resolve:

Art. 1º Isentar as empresas transportadoras dos controles sanitários estabelecidos nas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e nº 6, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º Alterar o artigo 34 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 É vedada a compra e venda no mercado interno e externo, de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações,

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo os medicamentos, adquiridos por pessoas físicas, para uso próprio, desde que acompanhados da receita médica e do documento fiscal comprovatório da aquisição, em quantidade para uso individual, sendo vedada sua revenda ou comércio."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO
Diretor Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-08-2011 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 222, de 28-12-2006 - Dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e de suas Coordenações Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária e dá outras providências.