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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 16017 Data Emissão: 04-11-1980
Ementa: Altera a redação do artigo 551 e parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, de 5 nov. 1980.

DECRETO ESTADUAL  N. 16.017, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, de 5 nov. 1980.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 12.342 DE 27-09-1978
 

Altera a redação do artigo 551 e parágrafos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978.

Paulo Salim Maluf, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º O artigo 551 e parágrafos, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 12.342, de 27 de setembro de 1978, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 551. O prazo mínimo para a exumação de corpos é fixado em 3 (três) anos, contados da data do óbito, e em 2 (dois) anos no caso de criança até a idade de 6 (seis) anos, inclusive.

§ 1º Não está sujeita aos prazos fixados neste artigo a exumação  de caixão funerário <> para simples deslocamento, dentro do mesmo cemitério, nos casos de construção, reconstrução ou reforma de túmulos. Dever-se-á aguardar um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, independentemente do óbito ter sido ou não causado por doenças infecto-contagiosas.

§ 2º As exumações poderão ser feitas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades responsáveis pelo cemitério, independentemente de comunicação à autoridade sanitária estadual, desde que observados os prazos estabelecidos neste artigo e as precauções indicadas em Norma Técnica Especial.

§ 3º Fora dos prazos estabelecidos neste artigo, a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos.

§ 4º O transporte dos restos mortais exumados será feito em urna adequada, após a autorização da autoridade sanitária estadual.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulo Salim Maluf
Governador do Estado

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução SS-SP nº 28, de 25-02-2013 - Aprova Norma Técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências.
ALTERA o Decreto Estadual nº 12.342 de, 27-09-1978 - Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n. 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.