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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2420 | Data Emissão: 09-11-2004 |
Ementa: Constitui Grupo Técnico-GT visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde-SUS, para abordagem dos episódios de morte súbita. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 216, 10 nov. 2004. Seção 1, p. 30 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.420, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004 Constitui Grupo Técnico - GT visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde - SUS, para abordagem dos episódios de morte súbita. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção às Urgências, normatizada pela Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que organiza redes locos-regionais de atenção integral às urgências, na condição elos da cadeia de manutenção da vida, tecendo-as em seus vários componentes; Considerando a implantação do componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção as Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, normatizada pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003; Considerando que as doenças do aparelho circulatório representam a principal causa de óbito no País (32%) e que, em especial, as doenças isquêmicas do coração são responsáveis por até 80% dos episódios de morte súbita; Considerando que as miocardiopatias hipertróficas e as doenças congênitas do coração também se constituem em patologias indutoras de episódios de morte súbita, em especial, em atletas e jovens, acarretando graves repercussões familiares, sociais, psicológicas e econômico-financeiras; Considerando que os recentes avanços técnicos e tecnológicos na prevenção e tratamento das doenças que provocam episódios de morte súbita permitem a diminuição de sua incidência; e Considerando que a maioria dos episódios de morte súbita ocorrem em ambientes não hospitalares, necessitando de adequadas estratégias de intervenção em tempo hábil, resolve: Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, Grupo Técnico visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde - SUS, para a abordagem dos episódios de morte súbita. Art. 2º O Grupo Técnico ora instituído terá as seguintes atribuições: I - estudar, avaliar e propor protocolos relativos à atenção às principais patologias associadas à morte súbita; Art. 3º Definir que o Grupo Técnico de que trata o artigo 1º desta Portaria seja composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro: I - o Diretor do Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO COSTA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 1, de 02-01-2014 - Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS. | |