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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 10424 | Data Emissão: 15-04-2002 |
Ementa: Acrescenta capítulo e artigo a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 16 abr. 2002. Seção 1, p. 1-2 | |
LEI FEDERAL Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL DE 2002 Acrescenta capítulo e artigo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI e do art.19-I: CAPÍTULO VI Art 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. § 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. § 2º O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. § 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da Republica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 963, de 27-05-2013 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |