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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 9836 Data Emissão: 23-09-1999
Ementa: Acrescenta dispositivos a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", instituindo o subsistema de atenção à saúde indigena.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 24 set. 1999. Seção 1, p. 1

LEI FEDERAL Nº 9.836, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 24 set. 1999. Seção 1, p.1
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19-09-1990

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo V ao Título II – Do Sistema Único de Saúde:

CAPÍTULO V
Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

Art. 19 - A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei.

Art. 19 - B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração.

Art. 19 - C. Caberá à União, com seus recurso próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Art. 19 - D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.

Art. 19 - E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeiro e execução das ações.

Art. 19 - F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidade da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.

Art. 19 - G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.

§ 1º O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

§ 2º O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.

§ 3º As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.

Art. 19 - H. As populações indígenas terão direto a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.”

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SESAI/MS nº 55, de 13-04-2020 - Fica instituída a Equipe de Resposta Rápida, no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, para enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
CORRELATA: Portaria SESAI/MS nº 36, de 01-04-2020 - Fica instituído o Comitê de Crise Nacional para planejamento, coordenação, execução, supervisão e monitoramento dos impactos da COVID-19 no âmbito da Saúde dos Povos Indígenas.
CORRELATA: Portaria Conjunta MS/FUNAI nº 4.094, de 20-12-2018 - Define princípios, diretrizes e estratégias para a atenção à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.663, de 11-10-2017 - Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAEPI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.397, de 07-06-2017 - Dispõe sobre a Estratégia Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - Estratégia AIDPI e sua implementação e execução no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
CORRELATA: Portaria SESAI/MS nº 51, de 26-08-2015 - Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
CORRELATA: Portaria SESAI/MS nº 21, de 28-04-2015 - Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
CORRELATA: Portaria SESAI/MS nº 20, de 17-04-2015 - Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
CORRELATA: Resolução CIT/MS nº 10, de 17-12-2013 - Aprova a participação dos representantes dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI/SESAI/MS), na qualidade de convidados, nas reuniões e atividades realizadas pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Comissões Intergestores Bipartites (CIB) de modo a promover a articulação e integração dos gestores do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS) com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de temas afetos à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e sua relação com as políticas públicas de saúde do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.060, de 11-12-2013 - Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propor critérios para custeio de reformas e financiamento de investimentos em ampliação e novas construções.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.031, de 11-12-2013 - Institui Grupo de Trabalho para reavaliar o Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), de que trata a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, e propor novos critérios para o financiamento das ações complementares de atenção à saúde indígena.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.974, de 04-12-2013 - Dispõe sobre a aquisição, pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) ou Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), de medicamentos e insumos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), incluindo os medicamentos dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para atendimento aos povos indígenas e cria Grupo de Trabalho para avaliação e elaboração de proposta de incorporação de novos medicamentos e insumos para atendimento à saúde indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.715, de 13-11-2013 - Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos alocados em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Resolução CIT/MS nº 4, de 19-07-2012 - Dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).
CORRELATA: Lei Federal nº 12.401, de 28-04-2011 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 14, de 08-01-2008 - Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Tripartite para o onitoramento da implantação e implementação das disposições previstas na Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.759, de 25-10-2007 - Estabelece diretrizes gerais para a Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas e cria o Comitê Gestor.
CORRELATA: Portaria MS/GM 2.656, de 17-10-2007 - Dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas.
CORRELATA: Resolução CNS nº 377, de 14-06-2007 - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.108, de 07-04-2005 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.424, de 15-04-2002 - Acrescenta capítulo e artigo a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e dá outras providências, regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.
ALTERA a Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.