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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 109 | Data Emissão: 05-10-2004 |
Ementa: Dispõe sobre a criação do GACEM e dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 2, de 4 jan. 2005. Seção 1, p. 66-7 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GACEM E DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA. Parágrafo único: Os Delegados do CREMESP deverão assumir as funções de Instrutores dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica, assim como de Coordenadores dos Cursos das Delegacias. Parágrafo primeiro: A Coordenação do GACEM será exercida por um Conselheiro indicado pela Plenária. Parágrafo segundo: O Centro de Bioética será responsável pelo apoio logístico ao GACEM. a) apoiar tecnicamente as atividades das Comissões de Ética Médica do Estado de São Paulo; b) promover a capacitação e aperfeiçoamento dos médicos membros das Comissões de Ética Médica, ou interessados nesta função; c) promover a discussão e difusão de conhecimentos de Bioética entre médicos e graduandos de medicina. a) desenvolver ferramentas pedagógicas de capacitação ética; b) centralizar, coordenar e apoiar os processos de capacitação fomentados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; c) analisar e formular propostas sobre assuntos relacionados às Comissões de Ética Médica; d) formar instrutores para as capacitações planejadas; e) elaborar conteúdo e propor eventos relacionados aos seus objetivos; f) organizar reuniões das Delegacias do CREMESP sobre assuntos pertinentes às Comissões de Ética Médica. a) coordenar e dirigir os trabalhos do GACEM; b) convocar os membros para as reuniões; c) elaborar a agenda de atividades do GACEM; d) requisitar os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos; e) encaminhar à Diretoria do CREMESP as sugestões e solicitações do GACEM. a) participar das reuniões de trabalho; b) b) contribuir na discussão de projetos; c) analisar e avaliar criticamente os projetos sugeridos; d) participar da capacitação de instrutores dos cursos propostos. a) definir datas e recursos necessários para a realização dos cursos no âmbito da Delegacia; b) participar das reuniões de avaliação promovidas pelo GACEM; c) coordenar a realização dos cursos no âmbito das Delegacias. Parágrafo único: A instrução de Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica fará jus ao recebimento da ajuda de custo ou diárias de acordo com as normas do CREMESP, considerando dois módulos de capacitação. a) o GACEM pela coordenação geral; b) o Coordenador de Cursos da Delegacia pela elaboração do cronograma local; c) o Instrutor de Curso pela aplicação do Curso. Complementando o texto publicado em 04/01/05, no DOE - Seção I - Página 66 - coluna 4 - Ministérios e Órgãos Federais - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a criação do GACEM e dos cursos de capacitação de Comissões de Ética Médica, informamos que a epígrafe é "Resolução CREMESP nº 109/04". | |
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Vide: Situaçao/Correlatas VIDE Resolução CREMESP nº 376, de 05-03-2024 - Altera a Resolução nº 317, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aprovada pela Resolução nº 279, de 08 de outubro de 2015. | |