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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 101 | Data Emissão: 29-01-2002 |
Ementa: Cria o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 24, 6 fev. 2002, Seção 1, p. 63 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Cria o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e CONSIDERANDO que a Bioética dedica-se "ao estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão, decisões, condutas e políticas das ciências da vida e dos cuidados da saúde, utilizando uma extensa variedade de metodologias éticas, num contexto interdisciplinar"; CONSIDERANDO a abrangência temática da Bioética, a busca de um consenso mínimo, o pluralismo crescente em relação às questões cruciais da vida e da saúde; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada em 29/01/2002, RESOLVE: Artigo 1º: Criar o Centro de Bioética do CREMESP, que será coordenado por um profissional indicado em Sessão Plenária da entidade. Artigo 2º: O Centro de Bioética terá a seguinte finalidade: a) conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética do CREMESP, propor debates e difundir assuntos pertinentes à matéria; b) produzir e divulgar conhecimentos em Bioética, por meio dos periódicos do CREMESP, publicações específicas e outros meios de divulgação; c) implementar projetos e atividades na área de Bioética por meio de parcerias e convênios com Universidades, Conselhos Profissionais, Sociedades de Especialidades, Fundações, Entidades e Organizações Governamentais e não Governamentais nacionais e internacionais; d) promover, participar e apoiar eventos, congressos, cursos de capacitação e educação continuada na área de Bioética, desde que autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP; e) contribuir conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética para a elaboração, aperfeiçoamento e divulgação de diretrizes, códigos, leis, declarações e recomendações - nacionais e internacionais - na área de Bioética; f) contribuir para a educação em Bioética e Ética Médica, colaborando com os cursos e Faculdades de Medicina e da área da saúde; g) contribuir para a realização de julgamentos simulados de caráter didático, autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP; h) atuar como centro de estudos de referência em Bioética, incluindo a manutenção e atualização do acervo da Biblioteca do CREMESP sobre o tema; i) através de decisão da Plenária do CREMESP, incentivar a pesquisa na área de Bioética, com oferta de bolsas para estudantes de Medicina e parcerias com universidades e sociedades científicas e de especialidades médicas; j) atuar na capacitação das Comissões de Ética Médica e promover intercâmbio com os Comitês de Ética em Pesquisa; k) acompanhar, desenvolver estudos e reflexões, bem como opinar junto aos Conselheiros e Delegados do CREMESP de forma consubstanciada sobre as implicações éticas, jurídicas e sociais da Medicina e da Ciência. Artigo 3º: O CREMESP proverá o Centro de Bioética com recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades e provisionará os demais recursos para a cobertura das respectivas despesas, devidamente autorizados pela Diretoria e Plenária. Artigo 4º: Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Dra. Regina Ribeiro Parizi Carvalho | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 260, de 03-02-2014 - Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. | |