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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 99 | Data Emissão: 11-12-2001 |
Ementa: Ratifica a criação da Delegacia Metropolitana de São Paulo e cria as Delegacias Metropolitanas Regionais Norte/Sul/Leste/Oeste, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 240, 20 dez. 2001. Seção 1, p. 95 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ratifica a criação da Delegacia Metropolitana de São Paulo e cria as Delegacias Metropolitanas Regionais Norte/Sul/Leste/Oeste, e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições conferidas pela lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; considerando a necessidade de descentralizar suas atividades de forma a proporcionar aos médicos e usuários opções de atendimento; considerando ser meta prioritária da entidade a busca contínua da qualidade e da prestação de serviços; considerando que a descentralização propiciará a dinamização de suas atividades administrativas, judicantes, de fiscalização e de promoção ética, e, considerando finalmente o decidido na Sessão Plenária realizada em 11/12/01. RESOLVE: CAPÍTULO I Artigo 2º: Criar as Delegacias Metropolitanas Regionais Norte/Sul/Leste/Oeste, todas com jurisdição administrativa coincidente com o município de São Paulo. CAPÍTULO II Artigo 4º: Poderão ser indicados pelo mesmo processo, tantos Delegados e Adjuntos quantos forem necessários para atenderem a demanda de serviços que lhe são atribuídos. Artigo 5º: O mandato de Delegados e Adjuntos será de vinte meses, coincidente com o mandato da Diretoria do CREMESP. Parágrafo 1º: Os Delegados e Adjuntos, poderão ser reconduzidos ao cargo por deliberação do Plenário do CREMESP. CAPÍTULO III § 1º: Divulgar a Lei nº 3.268/57, o Decreto nº 44.045/58 e o Código de Ética Médica. § 2º: Cumprir e fazer observar as deliberações e determinações do CREMESP e toda legislação pertinente. § 3º: Superintender as atividades administrativas da Delegacia. § 4º: Representar as Delegacias Metropolitanas do CREMESP, quando convidados. § 5º: Comparecer às reuniões periódicas no CREMESP. § 6º: Comparecer à Delegacia em horários pré-determinados para audiências e despachos. § 7º: Mediar conflitos entre profissionais, entre profissionais e empresas prestadoras de serviços médicos, e entre estes e o público em geral, envidando esforços para resolver questões de natureza doméstica na própria jurisdição. Quando os fatos apresentarem indícios de transgressão à ética, deverão ser adotadas as medidas cabíveis. § 8º: Receber e analisar assuntos relativos ao exercício profissional, resolvendo-os no local quando possível, ou encaminhando-os ao Presidente do CREMESP. Para este fim, poderá convocar para audiências todas as pessoas envolvidas nas questões apresentadas, praticando todos os atos e diligências necessárias para a apuração dos fatos. § 9º: Agir em colaboração com as entidades de classe, escolas ou faculdades de medicina, nos assuntos relacionados com a Lei nº 3.268/57. § 10: Realizar sindicâncias podendo tomar depoimentos, realizar diligências e obter meios de prova que possam instruir o parecer inicial. § 11: Solicitar à Diretoria do CREMESP, prévia autorização para realizar diligências, decorrentes de suas atividades, acompanhada de informações, tais como: local, distância, se utilizará carro próprio ou do Conselho, visando reembolso quando for o caso. § 12: Os pareceres iniciais dos expedientes denúncias lavrados por Delegados e Adjuntos deverão ser subscritos por Conselheiros. § 13: A aprovação destes pareceres dar-se-á em reunião de Câmara com posterior homologação pelo Plenário do CREMESP. § 14: As denúncias quando recebidas são revestidas de sigilo como forma de resguardar as partes envolvidas, e somente os Conselheiros e os Senhores Delegados e Adjuntos indicados, tem a atribuição e o dever legal de colher os elementos necessários para elaboração do relatório conclusivo. § 15: Assinar todas as correspondências a serem encaminhadas a Sede do Conselho. § 16: Fazer cumprir os atos normativos que disciplinam o fornecimento de suprimento de fundos. Artigo 8º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CREMESP nº 84/98 e as demais disposições em contrário. São Paulo, 11 dezembro de 2001. DRA. REGINA RIBEIRO PARIZI CARVALHO APROVADA NA 2706ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 11/12/2001. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 189, de 02-12-2008 - Dispõe sobre a criação e atribuições da Delegacias Regionais e dos Delegados. | |