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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 85 Data Emissão: 10-11-1998
Ementa: Dispõe sobre a criação e ratificação das Delegacias Regionais do CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 225, 27 nov. 1998. Seção 1, p. 53.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 85, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 225, 27 nov. 1998. Seção 1, p. 53.
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 22, DE 19-06-1984
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 27, DE 11-10-1988
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 28, DE 08-03-1989
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 32, DE 25-09-1989
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 47, DE 09-11-1993
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 63, DE 25-07-1995

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e regido pela Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;

CONSIDERANDO que a criação das Delegacias Regionais tem como fundamento as normatizações editadas pelo Conselho Federal de Medicina e Resoluções do CREMESP;

CONSIDERANDO que é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização do exercício da profissão médica e das empresas prestadoras de serviços médicos;

CONSIDERANDO que a descentralização dos Conselhos de Medicina propicia a dinamização de suas atividades administrativas, judicantes, de fiscalização e de promoção ética;

CONSIDERANDO que as Delegacias Regionais tem por função a representatividade do Conselho Regional em seu âmbito geográfico, sendo a elas jurisdicionados os médicos domiciliados nos municípios que as compõem;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Seção Plenária realizada em 17/11/98.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
Da Criação

Artigo 1º - Ratificar e consolidar a criação das Delegacias Regionais nas seguintes cidades:

ARAÇATUBA - ARARAQUARA - BARRETOS - BAURU - BOTUCATU - CAMPINAS - MARÍLIA - PIRACICABA - PRESIDENTE PRUDENTE - REGISTRO - RIBEIRÃO PRETO - SANTO ANDRÉ - SANTOS - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOROCABA.

Artigo 2º - Criar as seguintes Delegacias Regionais convalidando os atos já praticados:
AMERICANA - ASSIS - BRAGANÇA PAULISTA - FRANCA - GUARULHOS - JAÚ - JUNDIAÍ - LIMEIRA - MOGI DAS CRUZES - OSASCO - SÃO BERNARDO DO CAMPO E TAUBATÉ.

2.1 - as bases para criação de novas Delegacias Regionais, será o número de médicos, número de Empresas Prestadoras de Serviços Médicos, número de Comissões de Éticas Médica e o número de Faculdades de Medicina existentes na jurisdição, aprovadas pela Plenária do CREMESP;

2.2 - os médicos residentes em municípios onde não há Delegacias do CREMESP, poderão recorrer à Delegacia mais próxima ou diretamente na Sede em São Paulo;

CAPÍTULO II
Das Atribuições das Delegacias

Artigo 3º - Constituem atribuições das Delegacias na área de sua jurisdição:

3.1 - divulgar as deliberações e determinações do CREMESP;

3.2 - manter registro atualizado dos médicos e entidades prestadoras de serviços médicos, legalmente habilitadas, em cada jurisdição;

3.3 - proceder fiscalização do exercício da profissão de médico;

3.4 - proceder fiscalização quanto ao funcionamento de todas as organizações ou entidades prestadoras de serviços médicos, públicas ou privadas, dentro da respectiva jurisdição;

3.5 - comunicar ao CREMESP todas as irregularidades verificadas no exercício da medicina na jurisdição, bem como relatar as providências adotadas;

3.6 - propiciar aos médicos os meios adequados para os registros de pessoas físicas, jurídicas e de qualificação de especialistas;

3.7 - realizar Sessões Solenes para entrega das carteiras profissionais expedidas pelo CREMESP;

3.8 - assegurar aos médicos e à comunidade o pleno cumprimento das normas éticas;

3.9 - promover com a finalidade de divulgar assuntos de natureza ética;

3.10 - promover reuniões com as Comissões de Ética Médica da jurisdição;

3.11 - manter acervo de Pareceres e Resoluções;

3.12 - apresentar à Sede do CREMESP relatório mensal de suas atividades, prestando contas das receitas e despesas havidas no período;

3.13 - remeter à Assessoria de Comunicação do CREMESP os assuntos de interesse médico publicado na região;

CAPÍTULO III
Da Implantação

Artigo 4º - As Delegacias Regionais poderão ser instaladas em sede própria, imóveis locados ou em regime de comodato.

Artigo 5º - Compete ao CREMESP dotar as Delegacias Regionais com equipamentos e materiais, inclusive humano, visando o perfeito e compatível funcionamento, editando normas e padronização dos procedimentos.

CAPÍTULO IV
Da Jurisdição

Artigo 6º - As Delegacias deverão ser criadas, prioritariamente em municípios sede da Região de Governo (RG);

6.1 - com a criação de novas Delegacias, esta distribuição poderá ser modificada "ad referendum" do Plenário do CREMESP;

CAPÍTULO V
Da Criação do Cargo de Delegado Adjunto

Artigo 7º - Os cargos de Delegados Regionais serão ocupados por médicos residentes na jurisdição onde se encontra instalada a Delegacia Regional, desde que seu nome seja indicado por um Conselheiro e aprovado pela Plenária do CREMESP;

7.1 - os cargos a serem ocupados para a gestão das Delegacias Regionais, são de Delegados e Delegados Adjuntos, quando necessários;

CAPÍTULO VI
Do Mandato

Artigo 8º - O cargo de Delegado e Delegado Adjunto será meramente honorífico, e o mandato será de 20 (vinte) meses, coincidente com o da Diretoria do CREMESP;

8.1 - nos termos do artigo 7º, o Delegado e respectivos Delegados Adjuntos, poderão ser reconduzidos ou destituídos do cargo por deliberação da Plenária do CREMESP;

8.2 - no caso de vacância do cargo de Delegado efetivo, assumirá o Conselheiro da região até que haja a indicação do novo Delegado;

CAPÍTULO VII
Das Atribuições

Artigo 9º - São atribuições dos Delegados na área de sua jurisdição:

9.1 - divulgar a Lei nº 3.268/57, o Decreto nº 44.045/58, a Lei 9.649 e o Código de Ética Médica;

9.2 - divulgar, cumprir e fazer observar as deliberações e determinações do CREMESP e toda legislação pertinente;

9.3 - superintender as atividades administrativas da Delegacia;

9.4 - representar a Delegacia Regional do CREMESP nos eventos regionais afins;

9.5 - comparecer às reuniões periódicas no CREMESP;

9.6 - comparecer à Delegacia para audiências e despachos;

9.7 - presidir as Sessões Solenes de entregas de carteiras profissionais;

9.8 - mediar os conflitos de natureza ética na sua jurisdição;

9.9 - receber e analisar assuntos relativos ao exercício profissional, resolvendo-os no local quando possível, ou encaminhando-os ao Presidente do CREMESP. Para este fim, poderá convocar para audiências todas as pessoas envolvidas nas questões apresentadas, praticando todos os atos e diligências necessários para a apuração dos fatos;

9.10 - agir em colaboração com as entidades de classe, escolas ou faculdades de medicina;

9.11 - realizar sindicâncias, podendo tomar depoimentos, realizar diligências e obter meios de prova que possam instruir o parecer inicial;

9.12 - solicitar à Diretoria do CREMESP prévia autorização para realizar diligências e viagens decorrentes de suas atividades acompanhada de informações como local, distância, forma de locomoção e se haverá a necessidade de pernoite;

9.13 - o parecer inicial dos expedientes denúncias lavrados por Delegados e Delegados Adjuntos indicados nos termos do artigo 7º, só serão apreciados "ad referendum" do Plenário do CREMESP;

9.14 - resguardar o sigilo das denúncias bem como das partes envolvidas durante toda a tramitação do Expediente Denúncia;

9.15 - assinar todas as correspondências a serem encaminhadas a Sede deste Conselho;

9.16 - fazer cumprir as normatizações do CREMESP quanto ao suprimento de fundos para as Delegacias Regionais;

9.17 - realizar reuniões periódicas com as Comissões de Ética Médica da jurisdição.

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Resolução, serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" do Plenário do CREMESP.

Artigo 11 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial, as Resoluções CREMESP de nºs 22/84, 27/88, 28/89, 32/89, 46/93, 47/93, 63/95, e demais disposições em contrário.

São Paulo, 10 de novembro de 1998.

Dr. PEDRO PAULO ROQUE MONTELEONE
Presidente

Aprovada na 2180ª Reunião Plenária, realizada em 17/11/98

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 189, de 02-12-2008 - Dispõe sobre a criação e atribuições da Delegacias Regionais e dos Delegados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 181, de 04-11-2008 - Determina o encerramento das atividades da Delegacia Regional de Registro e estabelece outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 162, de 22-05-2007 - Altera o artigo 3º da Resolução CREMESP nº. 149/06, de 01/08/2006, que fixa os pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 149, de 01-08-2006 - Fixa pré-requisitos para abertura e aquisições de sedes de Delegacias, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 117, de 29-03-2005 - Fixa valores e critérios para pagamento de diárias aos consultores, assessores e convidados do CREMESP.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 105, de 11-11-2003 - Dispõe sobre a criação de delegacias regionais e sobre as atribuições dos delegados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 99, de 11-12-2001 - Ratifica a criação da Delegacia Metropolitana de São Paulo e cria as Delegacias Metropolitanas Regionais Norte/Sul/Leste/Oeste, e dá outras providências.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 63, de 25-07-1995 - Implanta Regimento Interno das Delegacias e Sub-Delegacias Regionais e dispõe sobre os cargos de Delegados Efetivos e Delegados Adjuntos.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 47, de 09-11-1993 - Implanta o Regimento Interno das Delegacias e Sub-Delegacias Regionais e Atribuições dos Delegados.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 46, de 05-10-1993 - Define o Regimento de Funcionamento das Delegacias e Sub-Delegacias Regionais.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 32, de 25-09-1989 - Cria Delegacias e Sub-Delegacias Regionais.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 28, de 08-03-1989 - Trata da ocupação dos cargos de Delegados.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 27, de 11-10-1988 - Cria Delegacias Regionais e Cargos de Delegados.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 22, de 19-06-1984 - Cria Delegacias Regionais e Cargos de Delegados.