imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 72 Data Emissão: 21-11-1995
Ementa: Dispõe sobre a constituição de Comissão de Ética Médica e sobre a perda do mandato dos membros acusados de infração ética.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 230, 2 dez. 1995. Seção 1, p.47
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 230, 2 dez. 1995. Seção 1, p.47
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 45, DE 03-08-1993
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 83, DE 29-07-1998

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

Considerando a necessidade de complementar as disposições contidas nas Resoluções nº 35/90 e nº 39/92.

Considerando finalmente o decidido na sessão Plenária realizada em 21/11/95.

Resolve:

Art. 1º - As diversas unidades médicas de uma entidade, localizadas no mesmo município, onde atuem, em cada uma delas, menos de sete médicos, é permitido a constituição de Comissão de Ética representativa das referidas Unidades, obedecendo-se as disposições constantes dos Arts. 6 e 7 da Resolução CREMESP nº 35/90.

Art. 2º - A Comissão de Ética Médica ao concluir pela existência de infrações éticas, deverá enviar cópia da apuração dos fatos ao Diretor Clínico ou Diretor Técnico, bem como ao CREMESP.

Art. 3º - A perda do mandato dos membros da Comissão de Ética dar-se-á por prática de infração ética reconhecida por decisão transitada em julgado.

Parágrafo Único: O membro acusado de infração ética, está impedido de atuar na sindicância que apura os fatos pertinentes a tal prática.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CREMESP nº 45/93.

Dr. Pedro Henrique Silveira
Presidente

Aprovada na 1724ª Reunião plenária, realizada em 21/11/95

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 83, de 29-07-1998 - Disciplina e padroniza os critérios de criação, eleição, competência e procedimentos das Comissões de Ética Médica.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 45, de 03-08-1993 - Trata da constituição de Comissão de Ética Médica onde atuem menos de sete médicos.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 35, de 02-04-1990 - Padroniza os critérios de criação, eleição, competência e procedimentos das Comissões de Ética Médica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.