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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 72 | Data Emissão: 21-11-1995 |
Ementa: Dispõe sobre a constituição de Comissão de Ética Médica e sobre a perda do mandato dos membros acusados de infração ética. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 230, 2 dez. 1995. Seção 1, p.47 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995 O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, Considerando a necessidade de complementar as disposições contidas nas Resoluções nº 35/90 e nº 39/92. Parágrafo Único: O membro acusado de infração ética, está impedido de atuar na sindicância que apura os fatos pertinentes a tal prática. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 83, de 29-07-1998 - Disciplina e padroniza os critérios de criação, eleição, competência e procedimentos das Comissões de Ética Médica. | |