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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 56 | Data Emissão: 19-04-1994 |
Ementa: Torna obrigatória a afixação em local visível ao público em geral, de relação nominal dos integrantes da Comissão de Ética Médica eleita na Instituição. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 75, 26 abr. 1994. Seção 1 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e Considerando que as Comissões de Ética Médica eleitas na conformidade do que dispõe a Resolução nº 35/90, representam o CREMESP nas instituições; Considerando a necessidade de descentralizar os procedimentos relativos a apuração de possíveis infringências éticas; Considerando que para melhor desempenho das Comissões de Ética Médica, faz-se necessário tornar público os nomes de seus componentes eleitos; e Considerando finalmente o decidido na Reunião plenária, realizada em data de 19 de abril de 1994. Resolve: Art. 1º - Tornar obrigatória a afixação em local visível ao público em geral, de relação nominal dos integrantes da Comissão de Ética Médica eleita na instituição; Art. 2º - Esta Resolução passará a ter efeito 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. São Paulo, 19 de abril de 1994 Dra. Regina Ribeiro Parizi Carvalho | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 83, de 29-07-1998 - Disciplina e padroniza os critérios de criação, eleição, competência e procedimentos das Comissões de Ética Médica. | |