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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 53 | Data Emissão: 06-12-1993 |
Ementa: Institui o Diploma de Boa Conduta Ético-Profissional. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 233, 15 dez. 1993. Seção 1 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e, CONSIDERANDO que o Conselho deve promover, fiscalizar e avaliar, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e ético da Medicina e o prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem; CONSIDERANDO que os profissionais que exerceram a Medicina dentro dos princípios éticos contribuíram para o prestígio e bom conceito da profissão. RESOLVE: 1 - Instituir o diploma de Boa Conduta Ético-Profissional que será concedido a médicos: a) quando do pedido de cancelamento de seu registro por aposentadoria; b) a médicos que completarem 50 anos ininterruptos de exercício. 2 - Farão jus ao Diploma de Boa Conduta Ético-Profissional, os profissionais que efetivamente exerceram a medicina e desde que sobre eles não constem antecedentes de ordem ético-disciplinar. 3 - A concessão do mencionado Diploma deverá ser anotada no cadastro do médico junto a este Conselho. São Paulo, 06 de dezembro de 1993. DRA. REGINA RIBEIRO PARIZI CARVALLHO Aprovada na 1565ª Reunião Plenária, realizada em 06-12-93. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 219, de 04-05-2010 - Regulamenta a tramitação das Sindicâncias no âmbito do CREMESP, e dá outras providências. | |