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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 53 Data Emissão: 06-12-1993
Ementa: Institui o Diploma de Boa Conduta Ético-Profissional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 233, 15 dez. 1993. Seção 1

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 53, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

Diário Oficial da União; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 233, 15 dez. 1993. Seção 1

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e,

CONSIDERANDO que o Conselho deve promover, fiscalizar e avaliar, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e ético da Medicina e o prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem;

CONSIDERANDO que os profissionais que exerceram a Medicina dentro dos princípios éticos contribuíram para o prestígio e bom conceito da profissão.

RESOLVE:

1 - Instituir o diploma de Boa Conduta Ético-Profissional que será concedido a médicos:

a) quando do pedido de cancelamento de seu registro por aposentadoria;

b) a médicos que completarem 50 anos ininterruptos de exercício.

2 - Farão jus ao Diploma de Boa Conduta Ético-Profissional, os profissionais que efetivamente exerceram a medicina e desde que sobre eles não constem antecedentes de ordem ético-disciplinar.

3 - A concessão do mencionado Diploma deverá ser anotada no cadastro do médico junto a este Conselho.

São Paulo, 06 de dezembro de 1993.

DRA. REGINA RIBEIRO PARIZI CARVALLHO
Presidente

Aprovada na 1565ª Reunião Plenária, realizada em 06-12-93.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 219, de 04-05-2010 - Regulamenta a tramitação das Sindicâncias no âmbito do CREMESP, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 199, de 19-05-2009 - Cria e estipula a função de Delegado Assessor da Secretaria para o trâmite de Sindicâncias.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.897, de 17-04-2009 - Aprova as normas processuais que regulamentam as Sindicâncias, Processos Ético-profissionais e o Rito dos Julgamentos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.789, de 07-04-2006 - Os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 788, de 13-05-1977 - Determina aos Conselhos Regionais de Medicina que em caso de publicidade de organização ou pessoa jurídica que não obedeça as Resoluções do CFM, seja instaurado processo-ético profissional contra o respectivo Diretor-médico e principal responsável.