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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 38 Data Emissão: 11-03-1991
Ementa: Determina que para registro no CREMESP de entidades jurídicas, públicas ou privadas onde trabalham mais de 20 (vinte) médicos e que prestam assistência médica prevista na Resolução CFM n.º 1.214/85, seja obrigatório a apresentação do Regimento Interno que regulamenta as relações entre os médicos e a entidade.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado: Poder Executivo, São Paulo, n. 61, de 4 abr. 1991. Seção 1

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 38, DE  11 DE MARÇO DE 1991
Diário Oficial do Estado: Poder Executivo, São Paulo, n. 61, de 4 abr. 1991. Seção 1

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e

CONSIDERANDO que as Instituições Médicas devem regulamentar os direitos e deveres dos médicos e demais profissionais que nelas atuam;

CONSIDERANDO que todo profissional deverá ter acesso às normas que regerão suas relações com os demais colegas e a instituição;

CONSIDERANDO que deve haver Princípios e Normas Gerais para os Regulamentos Internos do Corpo Médico;

CONSIDERANDO que esses princípios e normas constantes da Resolução 16/71 do CREMESP devam ser atualizados e adequados aos diversos tipos de estabelecimentos médico-hospitalares;

RESOLVE:

1 - Determinar que para registro no CREMESP, de entidades jurídicas, públicas ou privadas onde trabalham mais de 20 médicos e que prestam assistência médica prevista na Resolução CFM 1214/85, seja obrigatório a apresentação do Regimento Interno que regulamenta as relações médicos e a entidade.

2 - Divulgar amplamente Princípios e Normas Gerais recomendadas pelo CREMESP para elaboração do Regimento Interno do Corpo Médico (Clínico), resultantes das atualização da Resolução 16/71, para serem utilizados de forma subsidiária e complementar.

3 - Determinar que o Regimento das Comissões de Ética Médica, de acordo com o previsto na Resolução 035/90 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, também faça parte integrante do Regimento Interno do Corpo Médico (Clínico).

4 - Estabelecer, finalmente, que em 1993 não serão renovados os registros das entidades que não cumprirem essa Resolução.

5 - Revogam-se as disposições em contrário.

Obs: O modelo dos Princípios e normas mencionadas no item 2, encontram-se à disposição dos interessados na sede deste Conselho.

São Paulo, 11 de março de 1991.

Dr. ROBERTO GODOY
Presidente

Aprovada na 1429ª Reunião Plenária, realizada em 11-03-1991.
Publicada no DOE, nº 61, de 4-4-91.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 134, de 21-03-2006 - Regulamenta a Resolução CFM n. 1.491/97 e estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica no Estado de São Paulo
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 133, de 21-03-2006 - Regulamenta a indicação do Responsável Técnico no ato de inscrição das empresas de assistência médica, no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.481, de 08-08-1997 - Determina que as instituições prestadoras de serviços de assistência médica no País deverão adotar nos seus Regimentos Internos do Corpo Clínico as diretrizes desta Resolução.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.352, de 17-01-1992 - Permite ao profissional médico assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2(duas) instituições prestadoras de serviços médicos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.342, de 08-03-1991 - Dispõe das atribuições do Diretor Técnico e do Diretor Clínico.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.124, de 29-08-1983 - Estrutura o Corpo Clínico dos Estabelecimentos de Saúde, disciplina a admissão e exclusão dos seus membros em registro do Regimento Interno.