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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 38 | Data Emissão: 11-03-1991 |
Ementa: Determina que para registro no CREMESP de entidades jurídicas, públicas ou privadas onde trabalham mais de 20 (vinte) médicos e que prestam assistência médica prevista na Resolução CFM n.º 1.214/85, seja obrigatório a apresentação do Regimento Interno que regulamenta as relações entre os médicos e a entidade. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado: Poder Executivo, São Paulo, n. 61, de 4 abr. 1991. Seção 1 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 38, DE 11 DE MARÇO DE 1991 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 134, de 21-03-2006 - Regulamenta a Resolução CFM n. 1.491/97 e estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica no Estado de São Paulo | |