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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 28 Data Emissão: 08-03-1989
Ementa: Trata da ocupação dos cargos de Delegados.
Fonte de Publicação: Sem Fonte Publicação
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 28, DE 8 DE MARÇO DE 1989
 

REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 27, DE 11-10-1988
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 85, DE 10-11-1998

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CREMESP nºs. 22/84 e 27/88,

CONSIDERANDO que o exercício cumulativo dos cargos de conselheiro e de delegado regional por um mesmo membro do CREMESP tem prejudicado o perfeito desempenho desta função pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Os cargos de Delegados Regionais serão ocupados:

I - pelos conselheiros residentes nas respectivas jurisdições administrativas;

II - por médicos residentes no município onde encontra-se instalada a Delegacia Regional, desde que seu nome seja indicado por um conselheiro do CREMESP.

Parágrafo único - o nome do médico que ocupará o cargo de Delegado Regional deverá ser aprovado pelo plenário do CREMESP.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e particularmente o artigo 2º, da Resolução CREMESP Nº 27/88.

São Paulo, 08 de março de 1989.

Dr. HEITOR D'ARAGONA BUZZONI
Presidente

APROVADO NA 1336ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 13/03/89.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 85, de 10-11-1998 - Dispõe sobre a criação e ratificação das Delegacias Regionais do CREMESP.
REVOGA PARCIALMENTE a Resolução CREMESP nº 27, de 11-10-1988 - Cria Delegacias Regionais e Cargos de Delegados.