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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 28 | Data Emissão: 08-03-1989 |
Ementa: Trata da ocupação dos cargos de Delegados. | |
Fonte de Publicação: Sem Fonte Publicação | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CREMESP nºs. 22/84 e 27/88, CONSIDERANDO que o exercício cumulativo dos cargos de conselheiro e de delegado regional por um mesmo membro do CREMESP tem prejudicado o perfeito desempenho desta função pública, RESOLVE: Art. 1º - Os cargos de Delegados Regionais serão ocupados: I - pelos conselheiros residentes nas respectivas jurisdições administrativas; II - por médicos residentes no município onde encontra-se instalada a Delegacia Regional, desde que seu nome seja indicado por um conselheiro do CREMESP. Parágrafo único - o nome do médico que ocupará o cargo de Delegado Regional deverá ser aprovado pelo plenário do CREMESP. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e particularmente o artigo 2º, da Resolução CREMESP Nº 27/88. São Paulo, 08 de março de 1989. Dr. HEITOR D'ARAGONA BUZZONI APROVADO NA 1336ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 13/03/89. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 85, de 10-11-1998 - Dispõe sobre a criação e ratificação das Delegacias Regionais do CREMESP. | |