imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 27 Data Emissão: 11-10-1988
Ementa: Cria Delegacias Regionais e Cargos de Delegados.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 193, 13 out. 1988. Seção 1, p.72
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 193, 13 out. 1988. Seção 1, p.72
REVOGADA PARCIALMENTE PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 28, DE 08-03-1989
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 85, DE 10-11-1998

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;

CONSIDERANDO a necessidade de prestar melhor atendimento aos médicos e empresas prestadoras de serviços médico hospitalares situados no interior do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, para tanto, necessário se faz a descentralização do serviço público prestado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMESP nº 22/84;

CONSIDERANDO o decidido em reunião plenária datada de 11 de outubro de 1988;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Delegacias Regionais, nos municípios de Santo André, Sorocaba, Barretos, Rio Claro e Piracicaba.

Art. 2º - Os cargos de Delegados Regionais serão ocupados: (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 28, DE 08-03-1989)

I - pelos Conselheiros residentes nas respectivas jurisdições administrativas;

II - na falta destes, por médicos residentes no município onde encontra-se instalada a delegacia regional.

Art. 3º - Os cargos de delegados regionais possuem caráter honorífico, devendo ser exercidos sem qualquer remuneração.

Art. 4º - Aos médicos indicados para ocuparem o cargo de delegado regional, na forma do inciso II, do artigo 2º, compete a prática de atos e decisões administrativas, vedado o exercício de atos de natureza política.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de outubro de 1988.

Dr. HEITOR D'ARAGONA BUZZONI
Presidente

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 85, de 10-11-1998 - Dispõe sobre a criação e ratificação das Delegacias Regionais do CREMESP.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Resolução CREMESP nº 28, de 08-03-1989 - Trata da ocupação dos cargos de Delegados.