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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 24 Data Emissão: 06-01-1987
Ementa: Inclui o § único no art. 3º da Resolução CREMESP n.º 23/86.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 9, 15 jan. 1987. Seção 1, p. 28
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 24, DE 6 DE JANEIRO DE 1987

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n.  9, 15 jan. 1987. Seção 1, p.28
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 23, DE 02-09-1986
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 83, DE 29-07-1998

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando que a formação das Comissões de Ética por, no mínimo, 3 membros titulares e 3 suplentes pode vir a impossibilitar sua formação nos Hospitais de pequeno porte;

Considerando a necessidade das atribuições atinentes às Comissões de Ética serem também exercidas nesses Hospitais; e

Considerando, finalmente, que as Comissões de Ética poderão ser substituídas, nesses casos, por um médico pertencente à instituição hospitalar incumbido de dar cumprimento aos ditames relativos à organização e regulamentação da fiscalização da prática da medicina,

Resolve:

Incluir no Art. 3º da Resolução CREMESP nº 23/86, publicada no Diário Oficial do Estado em 17-09-86, o seguinte parágrafo único:

Parágrafo Único: Nas instituições em que o número de médicos for igual ou inferior a 12, ao invés da Comissão mencionada no "caput" deste Art., serão eleitos, segundo as normas eleitorais estabelecidas nesta Resolução e para cumprir a mesma finalidade das Comissões de Ética, um médico titular e um suplente.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 6 de janeiro de 1987.

Dra. Irene Abramovich
1º Secretário

Dr. Guido Carlos Levi
Presidente em exercício

(Aprovada em 1.226ª, Reunião plenária, realizada em 6-1-87)

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 83, de 29-07-1998 - Disciplina e padroniza os critérios de criação, eleição, competência e procedimentos das Comissões de Ética Médica.
ALTERA a Resolução CREMESP nº 23, de 02-09-1986 - Cria normas para a eleição, registro, organização, competência e funcionamento das Comissões de Ética Médica das Instituições que prestam assistência médica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.