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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 24 | Data Emissão: 06-01-1987 |
Ementa: Inclui o § único no art. 3º da Resolução CREMESP n.º 23/86. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 9, 15 jan. 1987. Seção 1, p. 28 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Considerando que a formação das Comissões de Ética por, no mínimo, 3 membros titulares e 3 suplentes pode vir a impossibilitar sua formação nos Hospitais de pequeno porte; Considerando a necessidade das atribuições atinentes às Comissões de Ética serem também exercidas nesses Hospitais; e Considerando, finalmente, que as Comissões de Ética poderão ser substituídas, nesses casos, por um médico pertencente à instituição hospitalar incumbido de dar cumprimento aos ditames relativos à organização e regulamentação da fiscalização da prática da medicina, Resolve: Incluir no Art. 3º da Resolução CREMESP nº 23/86, publicada no Diário Oficial do Estado em 17-09-86, o seguinte parágrafo único: Parágrafo Único: Nas instituições em que o número de médicos for igual ou inferior a 12, ao invés da Comissão mencionada no "caput" deste Art., serão eleitos, segundo as normas eleitorais estabelecidas nesta Resolução e para cumprir a mesma finalidade das Comissões de Ética, um médico titular e um suplente. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 6 de janeiro de 1987. Dra. Irene Abramovich Dr. Guido Carlos Levi (Aprovada em 1.226ª, Reunião plenária, realizada em 6-1-87) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 83, de 29-07-1998 - Disciplina e padroniza os critérios de criação, eleição, competência e procedimentos das Comissões de Ética Médica. | |