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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 22 | Data Emissão: 19-06-1984 |
Ementa: Cria Delegacias Regionais e Cargos de Delegados. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 jun. 1984. Seção 1, p. 60 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o que estabelece o artigo 15 da Lei nº 3.268/57, e em consonância com as Resoluções 461/72 (art. 4º do Regimento Interno) e 565/73, ambas do E. Conselho Federal de Medicina, CONSIDERANDO o grande número de profissionais e empresas prestadoras de serviços médicos existentes no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de prestar melhor atendimento a esse contingente de profissionais; CONSIDERANDO que a descentralização das atribuições de fiscalização é um imperativo inafastável a fim de que os médicos e a população tenham assistência da Autarquia, RESOLVE: 1. Criar onze (11) Delegacias Regionais, localizadas, cada uma, nas seguintes cidades: Santos, São José dos Campos, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília e Registro. Parágrafo Único - A jurisdição administrativa de cada uma das delegacias regionais coincide com a base territorial dos Departamentos Regionais de Saúde, à exceção de Barretos que, provisoriamente, fica incorporado ao Departamento de Ribeirão Preto. 2. Criar, consequentemente, onze (11) cargos de Delegados Regionais, de caráter honorífico, sem qualquer remuneração, preenchidos pelos Conselheiros residentes nas respectivas jurisdições administrativas. 3. Atribuir aos Delegados Regionais as seguintes prerrogativas: I - Divulgar a Lei nº 3.268/57, o Decreto nº 44.045/58 e o Código Brasileiro de Deontologia Médica, além de todos os atos promulgados pelo CREMESP e toda a legislação pertinente. II - Receber e analisar questões relativas ao exercício profissional que sejam da alçada do CREMESP resolvendo-as no local, quando possível ou encaminhando-as ao Senhor Presidente. Para esse fim, poderá convocar para audiências, todas as pessoas envolvidas nas aludidas questões e praticar todos os demais atos e diligências necessários. III - Sugerir ao CREMESP medidas necessárias ao aperfeiçoamento da fiscalização do exercício profissional. IV - Agir em colaboração com as entidades de classe, escolas ou faculdades de Medicina, nos assuntos relacionados com a Lei nº 3.268/57. V - Manter contatos periódicos com as entidades públicas e privadas de sua jurisdição e verificar se cumprem a Lei nº 3.268/57, comunicando ao CREMESP qualquer irregularidade. VI - Diligenciar junto ao poder público quanto ao cumprimento da Lei e das Resoluções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo CREMESP. Aos Delegados Regionais, também compete: I - Apresentar relatório escrito comunicando ao Presidente do CREMESP, todas as atividades exercidas, mencionando os problemas encontrados e sugerindo medidas a serem tomadas. II - Representar o CREMESP em solenidades e outros eventos públicos. III - No âmbito de sua base-territorial assessorar e auxiliar o CREMESP e questões administrativas e de fiscalização do exercício profissional, especialmente, no que tange à inscrição definitiva e secundária dos médicos, transferências, reinscrições, averbações, transformações, cancelamentos, certidões, registro de especialistas, registros de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos-hospitalares e outras atribuições que forem delegadas pela Diretoria do CREMESP. Nessa função, compete-lhe orientar os médicos e interessados, auxiliando a instrução dos procedimentos e processos administrativos, inclusive expedientes, coligindo a documentação necessária e encaminhando-os ao CREMESP, no prazo que lhe for consignado. IV - Os Delegados Regionais serão nomeados e investidos em suas funções pelo Presidente do CREMESP. V - Os Delegados Regionais terão o mandato coincidente com o de Conselheiro. VI - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. APROVADA NA 1096ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19/06/1984. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 85, de 10-11-1998 - Dispõe sobre a criação e ratificação das Delegacias Regionais do CREMESP. | |