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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1633 Data Emissão: 11-01-2002
Ementa: Dispõe da proibição de matérias publicitárias, vinculadas à área médico-hospitalar e afins, nos jornais e revistas editados pelos Conselhos de Medicina.
Fonte de Publicação: Publicada no D.O.U.; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 22, 31 jan. 2002. Seção 1, p. 103.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.633, DE 11 DE JANEIRO DE 2002
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 22, 31 jan. 2002. Seção 1, p.103

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos fiscalizadores e julgadores da ética médica, criado por lei, para tal desiderato;

CONSIDERANDO a manifesta preocupação de alguns Conselhos Regionais de Medicina e do Conselho Federal de Medicina sobre inserção publicitária nos jornais e revistas próprios da entidade;

CONSIDERANDO a possibilidade da existência de questionamentos sobre a necessária isenção entre o agente fiscalizador.e o fiscalizado;

CONSIDERANDO que a inserção publicitária pode ser confundida com patrocínio que põe em risco a tão necessária neutralidade do órgão julgador da ética médica;

CONSIDERANDO o parecer CFM nº 5396/01, aprovado na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, realizada no dia 11.01.2002;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária da Conselho Federal de Medicina, realizada em 11 de janeiro de 2002,

resolve:

Art. 1º - Proibir a inserção de matéria publicitária, vinculada à área médico-hospitalar e afim, em jornais e revistas editadas pelo Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, como também em sítios na internet;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 5, de 20-05-2009 - Altera a Resolução ANVISA/DC nº 96, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 96, de 17-12-2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.836, de 22-02-2008 - É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
CORRELATA: Portaria CS/SMSP/GS nº 12, de 19-03-2007 - Considera “anúncio indicativo” qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 47.950, de 05-12-2006 – Regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.223, de 26-09-2006 – Dispõe sobre ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.701, de 25-09-2003 - Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 102, de 30-11-2000 - Aprovar o Regulamento sobre propagandas, mensagens publicitarias e promocionais e outras práticas cujo objeto seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos de produção nacional ou importados, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio ë televisão.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.595, de 18-05-2000 - Proíbe a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.