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Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 26747 | Data Emissão: 03-06-1949 |
Ementa: Altera redação do art. 29 do Decreto n. 20.377, de 8-9-1931 e a Alínea C do art. 16 do Decreto n. 20.931, de 11-1-1932. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, n.129, 6 de jun.1949, Seção I | |
REVOGADA | |
DECRETO FEDERAL Nº 26.747, DE 3 DE JUNHO DE 1949 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, DECRETA: Artigo 1º - O art. 29 do Decreto número 20.377, de 8 de setembro de 1931, passa a ter a seguinte redação: | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADO pelo Decreto s/n., de 05-09-1991 - Ficam ressalvados os efeitos jurídicos das declarações de interesse social ou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, relativas a processos judiciais em curso ou àqueles transitados em julgado há menos de dois anos anteriores à vigência deste decreto. | |