imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1607 | Data Emissão: 23-11-2000 |
Ementa: Trata do cancelamento automático da inscrição do médico no CRM em caso de inadimplência por mais de 01 (um) ano. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 228, 28 nov. 2000. Seção 1, p.12. | |
REVOGADA | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.607, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º, Parágrafo 1º e 2º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que as anuidades em atraso perante os Conselhos Regionais de Medicina dificultam o seu regular funcionamento e prejudicam a fiscalização ética dos médicos; CONSIDERANDO que o exercício profissional deve atender aos requisitos dispostos em lei; CONSIDERANDO que os valores correspondentes às anuidades devidas pelos médicos são considerados contribuições parafiscais, não se admitindo que os responsáveis pelas autarquias de fiscalização profissional deixem de promover a devida cobrança desse débito, inclusive perante o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a autonomia financeira dos Conselhos Regionais de Medicina; CONSIDERANDO o que foi aprovado no Pleno Nacional do II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, em outubro de 2000; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 23-11-00, RESOLVE: Art. 1º - Em caso de inadimplência do médico por mais de 01 (um) ano, em relação às anuidades, este terá automaticamente cancelada sua inscrição junto ao CRM, estando proibido de exercer a medicina, sob pena de ser processado por exercício irregular da profissão, sem prejuízo de inscrição de seu débito na Dívida Ativa da União. Parágrafo único – O cancelamento só poderá ocorrer após 30 (trinta dias da notificação inequívoca do médico. Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE RUBENS DOS SANTOS SILVA | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.977, de 12-08-2011 - Revoga a Resolução CFM nº 1.607/00, que trata do cancelamento de inscrição do profissional médico junto ao CRM em caso de atraso no pagamento de anuidades por período superior a um ano. | |