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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1607 Data Emissão: 23-11-2000
Ementa: Trata do cancelamento automático da inscrição do médico no CRM em caso de inadimplência por mais de 01 (um) ano.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 228, 28 nov. 2000. Seção 1, p.12.
REVOGADA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.607, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 228, 28 nov. 2000. Seção 1, p.12
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.977, DE 12-08-2011

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º, Parágrafo 1º e 2º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que as anuidades em atraso perante os Conselhos Regionais de Medicina dificultam o seu regular funcionamento e prejudicam a fiscalização ética dos médicos;

CONSIDERANDO que o exercício profissional deve atender aos requisitos dispostos em lei;

CONSIDERANDO que os valores correspondentes às anuidades devidas pelos médicos são considerados contribuições parafiscais, não se admitindo que os responsáveis pelas autarquias de fiscalização profissional deixem de promover a devida cobrança desse débito, inclusive perante o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a autonomia financeira dos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO o que foi aprovado no Pleno Nacional do II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, em outubro de 2000;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária de 23-11-00,

RESOLVE:

Art. 1º - Em caso de inadimplência do médico por mais de 01 (um) ano, em relação às anuidades, este terá automaticamente cancelada sua inscrição junto ao CRM, estando proibido de exercer a medicina, sob pena de ser processado por exercício irregular da profissão, sem prejuízo de inscrição de seu débito na Dívida Ativa da União.

Parágrafo único – O cancelamento só poderá ocorrer após 30 (trinta dias da notificação inequívoca do médico.

Art. 2º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.977, de 12-08-2011 - Revoga a Resolução CFM nº 1.607/00, que trata do cancelamento de inscrição do profissional médico junto ao CRM em caso de atraso no pagamento de anuidades por período superior a um ano.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Portaria PGFN/MS nº 115, de 02-02-2006 - A inscrição em Dívida Ativa da União - DAU de débitos objeto de pedido de revisão fundado em alegação de pagamento integral anterior à inscrição e pendente de apreciação há mais de 30 (trinta) dias pelo órgão de origem deverá ser cancelada, nos termos do inciso IV do art. 15 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, tendo em vista a ausência de liquidez e certeza dos débitos (§ 3º do art. 2º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980).
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1651, de 06-11-2002 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos para os Conselhos de Medicina e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.492, de 17-04-1998 - Permite o parcelamento, em até dez prestações mensais, dos débitos em atraso de exercícios anteriores dos médicos inscritos, bem como das empresas registradas no Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição.
CORRELATA: Resoluçã CFM nº 1.240, de 12-06-1987 -  Disciplina a cobrança das anuidades em atraso de pessoas físicas e jurídicas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 21, de 26-10-1981 -  Normas que regulamentam a cobrança da Dívida Ativa ou Judicial, no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 20, de 27-08-1981 - Dispõe da obrigatoriedade do pagemento de anuidades fixadas pelo Conselho Federal de Medicina.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.