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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1475 Data Emissão: 11-06-1997
Ementa: Dispõe da execução dos exames audiológicos, inclusive a audiometria.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 113, 17 jun. 1997. Seção 1, p. 12.564
REVOGADA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.475, DE 11 DE JUNHO DE 1997
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 113, 17 jun. 1997. Seção 1, p.12.564
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.384, DE 30-07-2024

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência profissional para realização dos exames audiológicos;

CONSIDERANDO os diplomas legais que regulamentam as profissões de médico (Lei nº 3.268, de 30.9.57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19.7.58) e de fonoaudiólogo (Lei nº 6.965, de 9.12.81, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31.5.82);

CONSIDERANDO as normas constantes dos artigos 2º, 4º, 5º, 8º 29 e 30 do Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO que o exame audiológico é um procedimento técnico para avaliação da capacidade auditiva;

CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao médico realizar o diagnóstico e prescrição do tratamento das patologias auditivas;

CONSIDERANDO que compete ao médico a indicação para a realização dos exames audiológicos;

CONSIDERANDO que a audiometria é parte integrante do exame audiológico;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 11 de junho de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º - Os exames audiológicos, incluindo a audiometria, deverão ser executados exclusivamente por médicos e fonoaudiólogos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 11 de junho de 1997.

WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.384, de 30-07-2024 - Define e disciplina a atuação do médico, em especial do otorrinolaringologista, na realização do ato médico e exames complementares ao diagnóstico nosológico em otorrinolaringologia (ORL).
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 367, de 28-08-2023 - Dispõe sobre exames audiológicos.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.