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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1468 Data Emissão: 08-11-1996
Ementa: Recomenda a não prescrição dos medicamentos constantes na relação da Portaria MS/SVS n.º 54, de 18-04-96.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 nov. 1996. Seção 1, p. 24925
REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.486, de 14-11-1997 - Recomenda a não prescrição dos medicamentos, antibióticos, antimicrobianos,constantes da relação anexa às Portarias 165 e 172 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde até decisão ulterior da autoridade sanitária.Trimetopim, pirimetamina, sulfamidicos, sulfametoxipiridazina, benzilpenicilina procaina, benzilpenicilina benzatina, benzilpenicilina cristalina, ampicilina, penicilina, probenecida rifampicina, isoniazida, imipenem, isoniazida, cilastatina, betalactamicos, betalactamase.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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