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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1455 Data Emissão: 11-08-1995
Ementa: Reconhece a Acupuntura como especialidade médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 159, 18 ago. 1995. Seção 1, p. 12675.
REVOGADA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.455, DE 11 DE AGOSTO DE 1995
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 159, 18 ago. 1995. Seção 1, p.12675
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.634, DE 11-04-2002 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO anteriores pareceres do CFM, mais especialmente o Parecer nº 22/92, de 14 de agosto de 1992, que entende ser a Acupuntura ato médico;

CONSIDERANDO a necessidade do avanço acadêmico da Acupuntura inclusive com sua inserção nos cursos de graduação e pós-graduação das escolas médicas;

CONSIDERANDO a necessidade do diagnóstico clínico e específico do prognóstico, de instituição terapêutica peculiar.

CONSIDERANDO o fato de não encontrar paralelo entre este ato médico e outras especialidades médicas.

CONSIDERANDO o parecer CFM nº 028/95, aprovado em 11 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão acatada pelo Plenário deste Conselho Federal de Medicina, em Sessão realizada no dia 11 de agosto de 1995, resolve:

Reconhecer a Acupuntura como especialidade médica. 

Brasília-DF, 11 de agosto de 1995.

WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente 

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.634, de 11-04-2002 - Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina-CFM, a Associação Médica Brasileira-AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.