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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1441 Data Emissão: 12-08-1994
Ementa: Dispõe sobre Reconhecimento das especialidades médicas pelo Conselho Federal de Medicina, para Registro de Qualificação de Especialistas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 1994. Seção 1, p. 12414
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.441, DE 12 DE AGOSTO DE 1994
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, de 16 ago. 1994. Seção 1, p.12414
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.295, DE 09-06-1989
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.634, DE 11-04-2002

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a listagem das especialidades médicas, para efeito de Registro de Qualificação de Especialistas nos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO ser necessário atualizar as denominações das especialidades;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido na Sessão Plenária de 12 de agosto de 1994.

RESOLVE:

Art. 1º - As especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina para efeito de Registro de Qualificação de Especialistas são as seguintes:

01 - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
02 - ALERGIA E IMUNOLOGIA
03 - ANESTESIOLOGIA
04 - ANGIOLOGIA
05 - BRONCOESOFAGOLOGIA
06 - CANCEROLOGIA
07 - CARDIOLOGIA
08 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR
09 - CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO
10 - CIRURGIA DA MÃO
11 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
12 - CIRURGIA GERAL
13 - CIRURGIA PEDIÁTRICA
14 - CIRURGIA PLÁSTICA
15 - CIRURGIA TORÁCICA
16 - CIRURGIA VASCULAR
17 - CITOPATOLOGIA
18 - DERMATOLOGIA
19 - ELETROENCEFALOGRAFIA
20 - ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
21 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA
22 - FISIATRIA
23 - FONIATRIA
24 - GASTROENTEROLOGIA
25 - GENÉTICA CLÍNICA
26 - GERIATRIA
27 - GINECOLOGIA
28 - HANSENOLOGIA
29 - HEMATOLOGIA
30 - HEMOTERAPIA
31 - HOMEOPATIA
32 - INFECTOLOGIA
33 - MASTOLOGIA
34 - MEDICINA DO TRABALHO
35 - MEDICINA DO TRÁFEGO
36 - MEDICINA ESPORTIVA
37 - MEDICINA GERAL COMUNITÁRIA
38 - MEDICINA INTENSIVA
39 - MEDICINA INTERNA OU CLÍNICA MÉDICA
40 - MEDICINA LEGAL
41 - MEDICINA NUCLEAR
42 - MEDICINA SANITÁRIA
43 - NEFROLOGIA
44 - NEUROCIRURGIA
45 - NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA
46 - NEUROLOGIA
47 - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA
48 - NUTROLOGIA
49 - OBSTETRÍCIA
50 - OFTALMOLOGIA
51 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
52 - OTORRINOLARINGOLOGIA
53 - PATOLOGIA
54 - PATOLOGIA CLÍNICA
55 - PEDIATRIA
56 - PNEUMOLOGIA
57 - PROCTOLOGIA
58 - PSIQUIATRIA
59 - RADIOLOGIA
60 - RADIOTERAPIA
61 - REUMATOLOGIA
62 - SEXOLOGIA
63 - TERAPIA INTENSIVA
64 - TISIOLOGIA
65 - UROLOGIA.

Art. 2º - Outras especialidades poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina por propostas de entidades interessadas, que apresentem justificativas e que obtenham aprovação do Conselho.

Art. 3º - Fica Revogada a Resolução CFM 1.295/89 e as demais disposições em contrário.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 12 de agosto de 1994.

IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ
Presidente

WALDIR PAIVA MESQUITA
2º Secretário

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.634, de 11-04-2002 - Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina-CFM, a Associação Médica Brasileira-AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM.
REVOGA a Resolução CFM nº 1.295, de 09-06-1989 - Dispõe sobre Reconhecimento das especialidades médicas pelo Conselho Federal de Medicina, para Registro de Qualificação de Especialistas. 
CORRELATA: Resolução CIPLAN nº 4, de 08-03-1988 - Fixar diretrizes sobre o atendimento médico Homeopático nos serviços públicos.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.223, de 12-12-1985 - Dispõe de carga horária mínima para curso de especialidade em homeopatia.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.138, de 19-10-1983 - Fixa carga horária mínima para curso de Especialista em Homeopatia.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.