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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1441 | Data Emissão: 12-08-1994 |
Ementa: Dispõe sobre Reconhecimento das especialidades médicas pelo Conselho Federal de Medicina, para Registro de Qualificação de Especialistas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 ago. 1994. Seção 1, p. 12414 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.441, DE 12 DE AGOSTO DE 1994 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a listagem das especialidades médicas, para efeito de Registro de Qualificação de Especialistas nos Conselhos Regionais de Medicina; CONSIDERANDO ser necessário atualizar as denominações das especialidades; CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido na Sessão Plenária de 12 de agosto de 1994. RESOLVE: Art. 1º - As especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina para efeito de Registro de Qualificação de Especialistas são as seguintes: 01 - ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Art. 2º - Outras especialidades poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina por propostas de entidades interessadas, que apresentem justificativas e que obtenham aprovação do Conselho. Art. 3º - Fica Revogada a Resolução CFM 1.295/89 e as demais disposições em contrário. Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 12 de agosto de 1994. IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ WALDIR PAIVA MESQUITA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.634, de 11-04-2002 - Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina-CFM, a Associação Médica Brasileira-AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM. | |