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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1436 | Data Emissão: 15-07-1994 |
Ementa: Cria Comissão do Mercosul. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 1994. Seção 1, p. 11088 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.436, DE 15 DE JULHO DE 1994 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44,045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a Resolução do CIMS-Comissão de Integração dos Médicos para o Mercosul nº 01/93; CONSIDERANDO a preocupação do Conselho Federal de Medicina em contribuir para a normatização das questões da saúde no âmbito do Mercosul; CONSIDERANDO a necessidade de permanente discussão dos problemas referentes a atuação dos médicos quando da implantação do Mercosul; CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido em Sessão Plenária de 15 de julho de 1994. RESOLVE: Artigo 1º - Criar a Comissão do Mercosul com o objetivo de estudar e participar das discussões referentes à implantação do Mercado Comum do Sul junto às instituições públicas ou privadas da área da saúde e outras dos Países do Mercosul; Artigo 2º - A Comissão do Mercosul representará o Conselho Federal de Medicina nas ações de governo referentes à área da Saúde no Mercosul. Artigo 3º - A Comissão do Mercosul contará com um Coordenador e cinco membros escolhidos pelo corpo de Conselheiros do Conselho Federal de Medicina. Artigo 4º - As diretrizes da atuação da Comissão do Mercosul serão definidas pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina. Artigo 5º - A critério da Comissão do Mercosul poderão ser convidados representantes de outras instituições ou entidades para participar dos trabalhos da Comissão. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 1994. IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ WALDIR PAIVA MESQUITA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 950, de 15-05-2012 - Torna pública a proposta de Projeto de Resolução "Requisitos Mínimos para Elaborar Planos de Contingências para Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em Pontos de Entrada Designados pelos Estados Partes do Mercosul segundo o RSI (2005)". | |