imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1367 | Data Emissão: 05-05-1993 |
Ementa: Os Conselhos Regionais de Medicina poderão criar Delegacias Regionais e/ou Representações, obedecendo critérios de divisão geográfica e população médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mai. 1993. Seção 1, p. 6517 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.367, DE 5 DE MAIO DE 1993 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e RESOLVE: Art. 1º - Os Conselhos Regionais de Medicina poderão criar Delegacias Regionais e/ou Representações, obedecendo a critérios de divisão geográfica e população médica. Brasília-DF, 05 de maio de 1993. IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 361, de 14-07-2023 - Dispõe sobre as atribuições dos fiscais 'Ad/Hoc' e altera as Resoluções Cremesp nºs 346/2020 e 189/2008. | |