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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1360 Data Emissão: 09-12-1992
Ementa: Criação de um Fundo de Investimento destinado à compra de equipamentos e material permanente e ao custeio das obras e instalações da construção da nova sede do Conselho Federal de Medicina, situada no SGS, Lote no 72, Quadra 915, Parte Sudoeste - Brasília - DF.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1992. Seção 1, p.17185-6 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jan. 1993. Seção 1, p.178 - Retificação

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1992. Seção 1, p.17185-6
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jan. 1993. Seção 1, p.178 - Retificação

 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jan. 1993. Seção 1, p.178

No D.O. de 14-12-92; Seção I, pág. 17185,

onde se lê: RESOLUÇAO Nº 1.361, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992,
leia-se: RESOLUÇÃO Nº 1.360, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.