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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1288 Data Emissão: 08-06-1989
Ementa: Os Conselhos Regionais de Medicina devem registrar os títulos de especialistas conferidos pelas entidades relacionadas nesta Resolução.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 1989, Seção 1, p.12.375
REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.634, de 11-04-2002 - Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina-CFM, a Associação Médica Brasileira-AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.286, de 15-04-1989 - "Reconhece, para fins de registro nos Conselhos Regionais de Medicina, a validade dos Títulos de Especialistas conferidos pela Associação Médica Brasileira na forma do Convênio assinado em 10 de março de 1989.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.188, de 17-09-1984 - Aprova convênio celebrado entre o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Angiologia para realizar exames para Qualificação de Especialistas em cirurgia vascular.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.186, de 31-08-1984 - Aprova convênio celebrado entre o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Angiologia para realizar exames para Qualificação de Especialistas em Angiologia.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.141, de 16-01-1984 - Aprova convênio celebrado entre o CFM e a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.140, de 19-10-1983 - Aprova convênio celebrado entre o CFM e o Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.139, de 19-10-1983 - Aprova convênio celebrado entre o CFM e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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