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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1223 Data Emissão: 12-12-1985
Ementa: Dispõe de carga horária mínima para curso de especialidade em homeopatia.
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan. 1989

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.223, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989

REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.138, DE 19-10-1983

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO haver sido revogada a Resolução CFM nº 1.082, de 31 de março de 1982;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária de 12 de dezembro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução CFM nº 1.138, de 19 de outubro de 1983, que fixa a carga horária mínima de 400 horas distribuídas em quatro semestres para os Cursos de Especialidade em Homeopatia, ministrados por estabelecimentos de ensino superior ou entidade com eles conveniados.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, 12 de dezembro de 1985.

FRANCISCO ÁLVARO BARBOSA COSTA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGA a Resolução CFM nº 1.138, de 19-10-1983 - Fixa carga horária mínima para os cursos de Especialistas em Homeopatia.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.082, de 31-03-1982 - Disciplina a suficiência de Certificados de conclusão de Cursos de Especialização nas áreas de Medicina, para efeito de inscrição no Registro de Qualificação de Especialistas.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.