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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1209 Data Emissão: 09-02-1985
Ementa: Estabelece critérios para quitação das anuidades a serem pagas pelos médicos ao se transferirem de Conselho Regional.
Fonte de Publicação: Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989
REVOGADA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.209, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1985
Revista de Resoluções do CFM, v. 13, out./1984 - jan./1989

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.618, DE 16-05-2001

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que o pagamento da anuidade deve dar ao médico a quitação de suas atribuições durante todo o exercício respectivo;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos nos casos de transferência de médicos de um Conselho Regional para outro;

CONSIDERANDO o estabelecido na RESOLUÇÃO CFM Nº 1.053/81 e na Circular CFM Nº 012/82;

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária do dia 09.02.85;

RESOLVE:

1 - Nos casos de transferência, o médico quitará integralmente a anuidade no Conselho Regional de Medicina de origem.

2 - O Conselho Regional para o qual o médico se transfere, não poderá cobrar a anuidade, já paga no Conselho de origem, mas apenas taxas (inscrição, carteira...).

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 1985.

GABRIEL WOLF OSELKA
Presidente

ANA MARIA CANTALICE LIPKE
Secretária-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.618, de 16-05-2001 - Adota o Manual de Procedimentos Administrativos Padrão para os Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.053, de 10-07-1981 - Trata da transferência de médico inscrito em Conselho Regional para outro congên
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.