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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1124 | Data Emissão: 29-08-1983 |
Ementa: Estrutura o Corpo Clínico dos Estabelecimentos de Saúde, disciplina a admissão e exclusão dos seus membros em registro do Regimento Interno. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set. 1983. Seção I, p.16.165 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.124, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO que o artigo 28 do Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932 estabelece que os estabelecimentos de saúde devem ter seu Corpo Clínico; CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em sessão realizada no dia 27 de agosto de 1983. RESOLVE: Artigo 1º - O Regimento Interno dos Estabelecimentos de Saúde deverá estruturar o Corpo Clínico, especificando as atribuições do Diretor Clínico, dos Chefes de Clínicas e da Comissão de Ética, bem como a forma de admissão e de exclusão de seus membros. Artigo 2º - Para o exato cumprimento do disposto no inciso anterior, o Regimento Interno do Estabelecimento disciplinará o processo de admissão e o de exclusão dos membros do Corpo Clínico. Artigo 3º - O Regimento Interno deverá ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1983. MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. | |