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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1124 Data Emissão: 29-08-1983
Ementa: Estrutura o Corpo Clínico dos Estabelecimentos de Saúde, disciplina a admissão e exclusão dos seus membros em registro do Regimento Interno.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set. 1983. Seção I, p.16.165

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.124, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 set. 1983. Seção I, p.16.165

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que o artigo 28 do Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932 estabelece que os estabelecimentos de saúde devem ter seu Corpo Clínico;

CONSIDERANDO o decidido pelo plenário em sessão realizada no dia 27 de agosto de 1983.

RESOLVE:

Artigo 1º - O Regimento Interno dos Estabelecimentos de Saúde deverá estruturar o Corpo Clínico, especificando as atribuições do Diretor Clínico, dos Chefes de Clínicas e da Comissão de Ética, bem como a forma de admissão e de exclusão de seus membros.

Artigo 2º - Para o exato cumprimento do disposto no inciso anterior, o Regimento Interno do Estabelecimento disciplinará o processo de admissão e o de exclusão dos membros do Corpo Clínico.

Artigo 3º - O Regimento Interno deverá ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1983.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 20.931, de 11-01-1932 - Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.