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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 788 Data Emissão: 13-05-1977
Ementa: Determina aos Conselhos Regionais de Medicina que em caso de publicidade de organização ou pessoa jurídica que não obedeça as Resoluções do CFM, seja instaurado processo-ético profissional contra o respectivo Diretor-médico e principal responsável.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jun. 1977. Seção 1, Parte II, p.2411
REVOGADA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 788, DE 13 DE MAIO DE 1977
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jun. 1977. Seção 1, Parte II, p.2411
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o que ficou decidido em sessão plenária realizada no dia 13 de maio de 1977, e

CONSIDERANDO haver publicidade, em todo o País, de clínicas ditas especializadas para diferentes tipos de tratamento;

CONSIDERANDO que, de acordo com a legislação em vigor, qualquer organização hospitalar ou de assistência médica só pode funcionar no território nacional tendo um diretor-técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina;

CONSIDERANDO, ainda, que esse diretor-técnico, nos termos da legislação em vigor, deve enviar regularmente à autoridade sanitária a relação dos profissionais que nele desempenham a atividade médica,

RESOLVE:

Determinar aos Conselhos Regionais de Medicina que em todos os casos, verificada a existência de publicidade de organização ou pessoa jurídica, sem obedecer às Resoluções do Conselho Federal de Medicina e a legislação em vigor, seja instaurado processo ético-profissional contra o respectivo diretor - médico e principal responsável.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1977.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presidente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.293, de 06-05-2021 - Revoga resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 219, de 04-05-2010 - Regulamenta a tramitação das Sindicâncias no âmbito do CREMESP, e dá outras providências.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 5, de 20-0-2009 - Altera a Resolução ANVISA/DC nº 96, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 199, de 19-05-2009 - Cria e estipula a função de Delegado Assessor da Secretaria para o trâmite de Sindicâncias.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.897, de 17-04-2009 - Aprova as normas processuais que regulamentam as Sindicâncias, Processos Ético-profissionais e o Rito dos Julgamentos.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 96, de 17-12-2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
CORRELATA: Portaria CS/SMSP/GS nº 12, de 19-03-2007 - Considera “anúncio indicativo” qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 47.950, de 05-12-2006 – Regulamenta a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.223, de 26-09-2006 – Dispõe sobre ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.789, de 07-04-2006 - Os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 53, de 06-12-1993 - Institui o Diploma de Boa Conduta Ético-Profissional.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.