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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 455 | Data Emissão: 00-00-1971 |
Ementa: Revoga a Resolução nº 261/65 do Conselho Federal de Medicina devendo em consequência os Conselhos Regionais condicionar o pagamento das anuidades à comprovação de quitação da contribuição sindical. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 28 fev 1972. Seção 1, Parte II | |
REVOGADA | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 455, DE 1971 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 desetembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Tendo em vista a Portaria nº 3.312, de 24 de setembro de 1971 do Senhor Ministro do Trabalho e Previdência Social, RESOLVE: Revogar a Resolução nº 261/65 do Conselho Federal de Medicina devendo em conseqüência os Conselhos Regionais condicionar o pagamento das anuidades à comprovação de quitação da contribuição sindical. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1971. MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.462, de 09-02-1996 - Revoga a Resolução CFM n.º 455/71, que revoga a n.º 261/65, que revoga a n.º 15/58, que tratam da exibição da Prova de Quitação da Contribuição Sindical, trata também do Imposto de Industrias e Profissões e do Imposto de Localização de consultório. | |