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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 455 Data Emissão: 00-00-1971
Ementa: Revoga a Resolução nº 261/65 do Conselho Federal de Medicina devendo em consequência os Conselhos Regionais condicionar o pagamento das anuidades à comprovação de quitação da contribuição sindical.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 28 fev 1972. Seção 1, Parte II
REVOGADA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 455, DE 1971
Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 28 fev 1972. Seção 1, Parte II
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 261, DE 09-09-1965
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.462, DE 09-02-1996

O CONSELHO  FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 desetembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Tendo em vista a Portaria nº 3.312, de 24 de setembro de 1971 do Senhor Ministro do Trabalho e Previdência Social,

RESOLVE:

Revogar a Resolução nº 261/65 do Conselho Federal de Medicina devendo em conseqüência os Conselhos Regionais condicionar o pagamento das anuidades à comprovação de quitação da contribuição sindical.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1971.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presiente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 1.462, de 09-02-1996 - Revoga a Resolução CFM n.º 455/71, que revoga a n.º 261/65, que revoga a n.º 15/58, que tratam da exibição da Prova de Quitação da Contribuição Sindical, trata também do Imposto de Industrias e Profissões e do Imposto de Localização de consultório.
REVOGA a Resolução CFM nº 261, de 09-09-1965 - Revoga a Resolução CFM n.º 15/58 e o § 1º da Resolução CFM n.º 162/63 (Trata de Contribuição Sindical).
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.