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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 59 Data Emissão: 20-12-2019
Ementa: Dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 26 dez. 2019, p.133
REVOGADA A PARTIR DE 01-07-2021
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Instrução Normativa ANVISA nº 97, de 27-05-2021 - Dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear, e dá outras providências.
ALTERADA pela Instrução Normativa ANS nº 78, de 18-11-2020 - Altera as Instruções Normativas - IN nºs 52 a 59, de 20 de dezembro de 2019.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 330, de 20-12-2019 - Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 255, de 10-12-2018 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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