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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior |
Número: 785 | Data Emissão: 01-11-2018 |
Ementa: Deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de autorização do curso de graduação em Medicina, bacharelado (1397772), autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos - Edital nº 6/2014, ministrado pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE (316), localizada no município de Guarulhos/SP, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (222). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 nov. 2018. Seção 1, p.38 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa n° 523, de 01 de junho de 2018, publicada em 04 de junho de 2017, referente ao processo SEI nº 23000.018433/2018-54, resolve: Art. 1° Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato de autorização do curso de graduação em Medicina, bacharelado (1397772), autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos - Edital nº 6/2014, ministrado pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE (316), localizada no município de Guarulhos/SP, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (222). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 100 (cem) para 200 (duzentas). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÍLVIO JOSÉ CECCHI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 523, de 01-06-2018 - Instituições de Ensino Superior que ofertem cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos, segundo o rito estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013, ou ofertem cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, poderão protocolizar pedidos de aumento de vagas destes cursos, uma única vez, por meio de ofício formal à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que serão analisados de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria. | |