imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 15 Data Emissão: 01-11-2018
Ementa: Designa os Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para atuarem nos processos Licitatórios, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 01 de nov. 2018. Seção 1, p.414
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 15, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 01 de nov. 2018. Seção 1, p.414
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 51, DE 24-11-2017
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 28, DE 12-11-2019

Designa os Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para atuarem nos processos Licitatórios, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, por intermédio do seu Presidente, DR. MÁRIO JORGE TSUCHIYA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP;

CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Equipe de Pregoeiros nomeados e as respectivas equipes de apoio;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes e abrangentes os procedimentos de licitação;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 11 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os funcionários do CREMESP abaixo nomeados para a função de Pregoeiros e respectivas equipes de apoio, com fulcro no Decreto 5450/2005, Lei 10520/2002, e, subsidiariamente a Lei 8666/93:

1) Aluísio Carreira Borges

2) Anna Carolina Steavnev Braga Marques

3) David de Souza Dichirico Pestilli

4) Mauricio Albarelli Seoud

5) Ronaldo Pereira da Silva

6) Vanda Franco Corrêa

Art. 2º - Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão designados para atuação nos processos de licitação pelo Chefe da Seção de Licitações e Contratos de forma aleatória.

Parágrafo Único: Os funcionários nomeados no artigo 1º poderão ser alterados, a critério do Chefe da Seção de Licitações e Contratos, de forma motivada nos autos do respectivo processo.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2019, até edição de nova portaria sobre a mesma matéria.

Artigo 4º - Fica revogada a Portaria CREMESP n.º 51/2017.

São Paulo, 01 de novembro de 2018.

Mário Jorge Tsuchiya
Presidente do CREMESP

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria CREMESP nº 28, de 12-11-2019 - Designa os funcionários do CREMESP abaixo nomeados para as funções de Pregoeiros e equipes de apoio, com fulcro no Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93:
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 18, de 21-05-2019 - Designa os Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para atuarem nos processos Licitatórios, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
REVOGA a Portaria CREMESP nº 51, de 24-11-2017 - Designa os Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio para atuarem nos processos Licitatórios, modalidade Pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.