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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 322 | Data Emissão: 16-10-2018 |
Ementa: Dá nova redação ao Parágrafo Primeiro do Artigo 2º da Resolução CREMESP nº 284, de 18.03.2016, que trata da concessão de bolsas de pesquisa para Residentes Médicos na área de ética médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de out. 2018. Seção 1, p.280 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Dá nova redação ao Parágrafo Primeiro do Artigo 2º da Resolução CREMESP nº 284, de 18.03.2016, que trata da concessão de bolsas de pesquisa para Residentes Médicos na área de ética médica. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004 e Decreto nº 6.821, de 14/04/2009, RESOLVE: Artigo 2º. ... “Parágrafo Primeiro: O CREMESP concederá até 20 (vinte) bolsas com duração de 12 (doze)”. Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Parágrafo Primeiro do Artigo 2º da Resolução CREMESP nº 284, de 18.03.2016. São Paulo, 16 de outubro de 2018. Dr. Mario Jorge Tsuchiya – Presidente do CREMESP APROVADA NA 4ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 16/10/2018. HOMOLOGADA NA 4865ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 19/10/2018. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria CREMESP nº 2, de 29-01-2019 - Designa o GRUPO DE APOIO ÀS BOLSAS DE PESQUISA EM ÉTICA MÉDICA E BIOÉTICA, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. | |