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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 321 | Data Emissão: 16-10-2018 |
Ementa: Dá nova redação ao caput do Artigo 1º da Resolução CREMESP nº 260, de 03.02.2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de out. 2018. Seção 1, p.280 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 321, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 Dá nova redação ao caput do Artigo 1º da Resolução CREMESP nº 260, de 03.02.2014. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o andamento das atividades do Centro de Bioética e Biblioteca “Dr. Flamínio Fávero”. RESOLVE: “Artigo 1º. Criar e organizar o Centro de Bioética do CREMESP, que será presidido pelo Presidente do CREMESP e Coordenado por um profissional médico indicado pela Diretoria e homologado em Sessão Plenária”. Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se o caput do Artigo 1º da Resolução CREMESP nº 260, de 03 de fevereiro de 2014. São Paulo, 16 de outubro de 2018. Dr. Mario Jorge Tsuchiya – Presidente do CREMESP APROVADA NA 4ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 16/10/2018. HOMOLOGADA NA 4865ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19/10/2018. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Resolução CREMESP nº 260, de 03-02-2014 - Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. | |