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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 321 Data Emissão: 16-10-2018
Ementa: Dá nova redação ao caput do Artigo 1º da Resolução CREMESP nº 260, de 03.02.2014.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de out. 2018. Seção 1, p.280

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 321, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de out. 2018. Seção 1, p.280
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 260, DE 03-02-2014

Dá nova redação ao caput do Artigo 1º da Resolução CREMESP nº 260, de 03.02.2014.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o andamento das atividades do Centro de Bioética e Biblioteca “Dr. Flamínio Fávero”.

RESOLVE:

“Artigo 1º. Criar e organizar o Centro de Bioética do CREMESP, que será presidido pelo Presidente do CREMESP e Coordenado por um profissional médico indicado pela Diretoria e homologado em Sessão Plenária”.

Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se o caput do Artigo 1º da Resolução CREMESP nº 260, de 03 de fevereiro de 2014.

São Paulo, 16 de outubro de 2018.

Dr. Mario Jorge Tsuchiya – Presidente do CREMESP

APROVADA NA 4ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 16/10/2018. HOMOLOGADA NA 4865ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19/10/2018.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Resolução CREMESP nº 260, de 03-02-2014 - Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.